4 de nov de 20212 min

Síndico profissional pode se enquadrar como MEI?

Cada vez mais requisitado, o síndico profissional é o trabalhador que é responsável por administrar e gerir condomínios além da promoção de boa convivência entre os condôminos. Enquanto prestador de serviço, ele é contratado como pessoa jurídica, o que traz a indagação:

Poderia um síndico profissional ser MEI?


Quais os pré-requisitos?

Para ser MEI:

  • A empresa não pode exercer atividade intelectual;

  • Deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI;

  • Renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;

  • Só é permitida a contratação de um único empregado.

Quais as atividades de um síndico profissional?

  • Formular orçamento de receitas e despesas;

  • Convocar a assembleia;

  • Representar juridicamente o condomínio;

  • Gerenciar os fundos de reserva;

  • Estabelecer o cronograma de manutenção e obras;

  • Fazer cumprir a convenção, o Regimento Interno e todos os acordos previstos e votados em assembleias;

  • Monitorar periodicamente as áreas do condomínio para garantir a sua manutenção funcionamento adequado;

  • Coordenar toda a equipe de funcionários;

  • Mediar conflitos entre os condôminos;

  • Gerir de forma estratégica e transparente.

MEI: síndico profissional pode?

Portanto a resposta é...

Não! O síndico profissional não pode utilizar do MEI para o contrato. Isso acontece pois a profissão, dentre diversas outras, não se enquadra dentro da lista de ocupações registradas. Além disso, a atividade de síndico profissional não é regulamentado, sendo tratado como mandatário ou representante coletivo e não enquanto administrador.

Então, como fazer essa contratação?

Existem 3 formas principais de enquadramento desse profissional:

1. Empresário individual – Microempresa
 
Capital: receita anual de até R$360 mil

Patrimônio: pessoa física comprometida com a abertura da empresa.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
 
Capital: inicial de 100 salários mínimos

Patrimônio: pode-se separar o pessoal do empresarial

3. Sociedade Limitada
 
Capital: pode ser dividido em quotas, com responsabilidade limitada por cada sócio

Patrimônio: formada por duas ou mais pessoas e o capital social

Quanto a abrir uma empresa, pré-requisito para quaisquer das contratações, existem alguns processos essenciais:

  • registrar-se no conselho da profissão;

  • cursar o curso de síndico profissional;

  • separar a documentação;

  • fazer todos os registros como na Junta Comercial;

  • cadastrar o CNPJ na Receita Federal;

  • realizar a Inscrição Municipal, a depender da forma de atendimento como síndico profissional. Ela é feita junto à Prefeitura Municipal e serve como uma permissão de funcionamento.


Esperamos ter auxiliado na contratação ou conhecimento sobre a sua profissão. Para mais matérias, acompanhe o nosso blog.