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Nesta postagem falaremos sobre o novo, famoso e já muito apreciado Pix. Falaremos sobre vários aspectos deste método de pagamento. O que é, como funciona, quem pode usar, diferença entre outros formatos de pagamento, o que o Pix não faz e quais são as tarifas cobradas em cima deste serviço. Então sem mais delongas começaremos.
O que é o Pix?
Segundo o portal do Banco Central do Brasil, Pix é um sistema de pagamento instantâneo brasileiro, criado pelo Banco Central onde os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. De forma prática, rápida e segura, o Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Como funciona o Pix?
Sendo um método instantâneo de pagamento o Pix funciona de algumas maneiras. Primeiramente o Pix ocorre exclusivamente pelos canais de atendimento das instituições financeiras e de pagamento como, celular, internet banking, agencias e caixas eletrônicos, funciona também nos correspondentes bancários como as lotéricas. Os pagamentos são feitos através de chaves, não sendo necessário compartilhar agência e numero da conta. Essas chaves são pré-cadastradas pelo usuário no serviço de pagamentos utilizado e para receber um pagamento basta a pessoa passar uma das chaves ao pagador. O sistem do Pix permite às pessoas físicas cadastrarem até 5 chaves: CPF, telefone, e-mail e uma chave aleatória, caso o usuário não queria passar seus dados pessoais.
Quem pode usar o Pix?
Com o lançamento do Pix o Banco Central tem como objetivo a bancarização da população, pois estima-se que 45 milhoes de brasileiros estejam desbancarizados. Sendo assim o Pix é uma possibilidade de método de pagamento para todas as pessoas. Mais especificamente qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta corrente, poupança ou de pagamento pré-praga em um prestador de serviço de pagamento que seja participante do Pix. Importante lembrar que o Pix não está restrito a bancos, outras instituições financeiras e também instituições de pagamento como, fintechs, podem ofertar o Pix.
Existe diferença entre TED, DOC e boletos para o Pix?
O Pix é um método de pagamento e transferência de recursos que entra em concorrência com os métodos previamente existentes como TED, Doc e boletos veremos aqui as diferenças entre Pix e esses outros métodos segundo Banco Central.
Pix X TED
Do ponto de vista do pagador:
Do ponto de vista do recebedor:
Pix X DOC
As mesmas diferenças existentes entre Pix e TED se aplicam para o DOC, a única diferença é que a disponibilização do DOC para o recebedor é ainda mais demorada, pois o DOC só é disponibilizado no dia útil seguinte ao momento da sua iniciação.
Pix X Boleto
Do ponto de vista do pagador:
Do ponto de vista do recebedor:
O que o Pix não muda?
Diante de tantos benefícios e agilidade fica até difícil imaginar o que o Pix não vai mudar em relação aos pagamentos, porém existem coisas que o Pix não tem.
O Pix não tem DDA, sem o Débito Direto Autorizado não há esse espaço único para subir todos os Pix que são emitidos, ou seja não há um canal central no qual ficam todos os pagamentos emitidos contra o seu CPF ou CNPJ.
A forma de pagamento quase não se altera, pois o cerne da expriencia em realizar um pagamento não será completamente diferente, ao invés de ler um código de barras o usuário vai precisar escanear um QR code.
Sem dinheiro não há transferência nem pagamentos, visto que uma transação pelo Pix se parece mais com uma transação por cartão de débito do que de crédito, ou seja, sem saldo em sua conta corrente não será possível concluir o pagamento.
Ainda não é possível parcelar via Pix. Por enquanto ainda não está no escopo do Pix o parcelamento, porém espera-se este tipo de recurso entre as possibilidades do Pix.
Outras opções de pagamento permanecem viáveis, pois o Pix não altera a facilidade em outros tipos de pagamento, se comparado aos pagamentos por aproximação ou aos próprios cartões de credito ou débito, há mais etapas para a conclusão da transição. Por agora o Pix não tem o alcance nem o poder de tornar a maquininha de cartão obsoleta, um estabelecimento de tamanho razoável precisará de tar ambos os métodos.
Pix é tarifado?
Também segundo o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Há apenas duas situações em que as pessoas físicas poderão ser tarifadas:
Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônico;
Ao receber um Pix: no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais, a exemplo de vendedores pessoas físicas que recebem Pix em contrapartida à venda do produto ou serviço.
No caso de pessoas jurídicas serem isentas de tarifas:
Não. No caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
É possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas.
O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.
Quando do pagamento do Pix na situação de cobrança, que se assemelhe ao boleto, o pagador não poderá ser tarifado.
Quando da realização de um Pix na situação de transferência, o recebedor não poderá ser tarifado.
Poderá haver cobranças de tarifas por serviços de iniciação de transação de pagamentos?
Sim. O serviço de iniciação de transação de pagamento não está isento de tarifas, inclusive para pessoas físicas. Assim, por exemplo, poderá haver cobrança de tarifa no caso de cliente que autorize serviço de débito mensal em sua conta por instituição de iniciação de pagamento distinta da instituição detentora da conta, e correspondente envio de Pix ao beneficiário.
Atenção! A fim de se evitar a descaracterização da prestação desse serviço, não será permitida a cobrança de tarifa do cliente pagador pela iniciação da transação no caso de transação de pagamento iniciada pela própria instituição detentora da conta do pagador.
Encerramos aqui esta postagem sobre o Pix. Para se informar mais detalhadamente sobre o uso e as características do Pix acesse o site do Banco Central e acompanhem este blog para outras informações futuras sobre o BRCondomínio.
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