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5 coisas que o Síndico não pode fazer


As tarefas do síndico tem um enorme impacto no condomínio. Isso porque, quando bem aplicadas, são elas que irão ajudar a manter a segurança e manutenção do prédio. O síndico possui diversas tarefas, que vão desde o relacionamento com os moradores até questões fiscais. Ou seja, ocupar esta posição não é algo simples, como algumas pessoas acreditam que seja.


Muitos problemas podem ser evitados devido às tarefas executadas pelo síndico, isso se dá a importância de exercer essa função sabiamente e com estratégias apropriadas, que tem como finalidade resolver conflitos, ampliar normas para o bem-estar dos condôminos, manter a harmonia entre todos os moradores, e ainda, impor limites dentro do condomínio, caso essa decisão for necessária.





Por lei, existe uma lista para as responsabilidades dos síndicos, como por exemplo, a manutenção das áreas comuns e preservação do condomínio, entre diversas outras obrigações. Apesar do síndico poder usufruir de toda essa liberdade no condomínio, seu cargo também demonstra algumas restrições em relação às atividades que pode ou não aplicar. Aqui está a lista que separamos com as 5 coisas que o síndico não pode fazer:



1. Ignorar normas do condomínio

É necessário seguir à risca todas as normas estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno. O síndico deve fiscalizar se os condôminos também estão seguindo estas regras.



2. Invadir a privacidade dos moradores

Além de ser uma atitude inaceitável, a prática é considerada ilegal. O síndico jamais deve entrar em uma das unidades do condomínio ou abrir correspondências dos moradores sem a sua permissão.



3. Não prestar contas aos moradores

O síndico tem a obrigação de prestar contas aos moradores do condomínio pelo menos uma vez ao ano ou quando for exigido. Com essa prática, além de trazer maior clareza do que exerce, também fará com que os moradores confiem mais em seu trabalho e no que propõe para todos do condomínio.



4. Desrespeitar as regras das votações em assembleias

É importante que o síndico respeite as regras da votação em assembleias. Caso contrário, isso pode levar à impugnação da convocação e também da ata.



5. Fazer a contratação de obras sem a aprovação da assembleia

Antes de contratar obras que servem para cuidar da estética, promover lazer ao condomínio ou até mesmo para manutenção do prédio, é necessário que o síndico tenha a aprovação das mesmas em reunião de assembleia. Assim, todos os moradores estarão cientes das decisões a serem tomadas.



 


Agora você já sabe quais coisas o síndico não pode fazer e quais são as suas obrigações ocupando este cargo. Dessa maneira, poderá supervisionar melhor se as atividades dele estão sendo cumpridas da maneira correta dentro do seu condomínio. Porém, se você é síndico, a partir de agora também está consciente do que pode ou não fazer.


Com isso, poderá aplicar da melhor maneira possível a sua gestão e evitar possíveis conflitos com os condôminos, funcionários e até visitantes do condomínio. Nosso conselho é que você possa avaliar o que tem proposto e até mesmo exercido no condomínio, e a partir disso, mudar a direção de suas atitudes e decisões. Além de tornar o seu ambiente de trabalho mais promissor, ainda acarretará no elogio das pessoas em prol das funções que você exerce.


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