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STJ define nova regra na cobrança de inadimplência: o que muda para os condomínios

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    BRCondomínio
  • há 17 horas
  • 5 min de leitura

O Recurso Especial (REsp) julgado pelo Superior Tribunal de Justiça no processo 2.187.308/TO tornou-se um verdadeiro divisor de águas para os condomínios. Antes de qualquer coisa, vale explicar: um Recurso Especial é uma ferramenta usada para levar ao STJ casos que precisam de uma interpretação nacional e uniforme da lei. Em outras palavras, quando o STJ decide um REsp, aquela orientação passa a influenciar milhares de situações semelhantes em todo o país. E é exatamente isso que acontece aqui.


O tema interessa a síndicos, administradoras, advogados e aos próprios moradores, porque altera a forma como as dívidas condominiais podem ser cobradas judicialmente. Embora pareça um assunto técnico, o impacto é prático, imediato e profundo: o STJ decidiu que o condomínio não pode incluir honorários advocatícios contratuais na cobrança judicial do condômino inadimplente.


Sim, isso muda bastante coisa na rotina financeira, documental e operacional dos condomínios. E como um gestor precisa agir rápido, este artigo foi estruturado para traduzir o juridiquês para o mundo real da gestão condominial. É a interpretação direta e objetiva do que o STJ quis, de como funciona e do que deve ser feito agora.


I. O que mudou na prática


Por que essa decisão do STJ pede atenção imediata?

Imagine o seguinte cenário: o condômino atrasou. O condomínio aciona seu advogado. Para ajuizar a execução, o escritório cobra honorários contratuais. Até ontem, muitos condomínios simplesmente somavam esse valor à dívida e jogavam no cálculo final do inadimplente. Parecia lógico. Parecia prático. Parecia justo. Só que não podia e agora está definitivamente proibido. O STJ bateu o martelo:


Condomínios não podem incluir honorários advocatícios contratuais na cobrança judicial da dívida condominial.


Isso significa que aquele valor combinado previamente entre o condomínio e seu advogado não pode ser repassado ao devedor. Ele deve ficar como custo exclusivo do condomínio, tal como outras despesas administrativas.


A ineficácia da convenção de condomínio

É comum encontrar convenções prevendo algo como: “Em caso de cobrança judicial, os honorários advocatícios contratuais serão de responsabilidade do condômino inadimplente”. Pode estar escrito, desenhado, sublinhado ou aprovado por unanimidade. Não vale. O STJ deixou claro que a convenção não tem poder para contrariar a lei. Portanto, qualquer cláusula que preveja esse repasse é considerada ineficaz.


A explicação simples do risco de cobrança dupla

Por que o STJ proibiu a inclusão de honorários contratuais na cobrança judicial do inadimplente? Porque isso faria o condômino pagar duas vezes pelo mesmo trabalho. Na prática, ao incluir os honorários contratuais no início do processo, o condomínio já estaria repassando ao morador um custo de advocacia que, mais adiante, também seria cobrado pela verba sucumbencial fixada pelo juiz. Isso geraria uma duplicidade indevida, que o STJ entendeu como cobrança excessiva. A lógica é a seguinte:


  1. Se o condomínio cobra honorários contratuais no início, o condômino já paga uma verba de advocacia.


  2. Quando o processo termina, o juiz fixa os honorários sucumbenciais, que também devem ser pagos pelo condômino. Resultado: o morador inadimplente pagaria a mesma despesa duas vezes.


O STJ quer evitar isso. Portanto, só os honorários sucumbenciais podem ser exigidos do devedor.


Homem de terno mostra informações em um tablet para duas pessoas em uma reunião, representando orientações sobre a nova regra do STJ na cobrança de inadimplência condominial.
Reuniões e orientações jurídicas passam a exigir mais precisão, já que a nova regra do STJ muda diretamente a forma como a inadimplência deve ser cobrada pelos condomínios.

II. O fundamento jurídico explicado de forma simples


A natureza da dívida condominial

A decisão começa com uma premissa básica: a dívida condominial é uma obrigação propter rem. Isso significa que ela está vinculada ao imóvel, não à pessoa. Consequentemente, as regras são mais rígidas, porque o vínculo nasce automaticamente quando alguém se torna proprietário, independentemente de contrato.


Diferente de ambientes comerciais como shopping centers, onde existe total liberdade contratual, no condomínio essa liberdade é limitada. O Código Civil define exatamente quais encargos podem ser cobrados.


O rol taxativo do Código Civil

O artigo 1.336, parágrafo 1º, é claríssimo: O condômino inadimplente deve arcar com multa de até 2 por cento, juros, correção monetária e o valor principal. Ponto final. Nada além disso pode ser incluído. Nem taxa administrativa, nem tarifa de cobrança, nem honorários contratuais.


Entendendo a diferença entre honorários

Honorários contratuais são um acordo particular entre o condomínio e seu advogado. Esse valor serve para remunerar o escritório por seu trabalho na fase de cobrança ou de ajuizamento. Ele pertence exclusivamente à relação condomínio-advogado.


Honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz ao final do processo e pagos pelo vencido. Não dependem de contrato e não podem ser ignorados. O STJ reforçou que apenas os sucumbenciais podem ser exigidos do condômino inadimplente. Os contratuais nunca podem aparecer na planilha de débito.


III. O que síndicos e administradoras precisam fazer agora

A decisão é obrigatória e deve ser aplicada imediatamente. Logo, adaptar-se não é uma escolha: é uma necessidade para evitar erros processuais e prejuízos.


Revisão das planilhas de débito

O cálculo deve conter apenas:

• valor principal

• multa de até 2 por cento

• juros

• correção monetária


Nada além disso.


Atualização de cartas de cobrança e boletos

Mesmo que a cobrança ainda esteja na fase extrajudicial, a vedação se aplica por reflexo. Se o condomínio coloca honorários contratuais em notificações prévias ou boletos, corre o risco de ser acusado de cobrança indevida.


Isso pode gerar ações de repetição de indébito, desgaste entre moradores e perda de credibilidade da gestão.


Adequação dos contratos com escritórios de advocacia

O condomínio continua precisando de assessoria jurídica. O que muda é a forma de sustentar esse custo. Os honorários contratuais devem ser pagos pelo condomínio, assim como qualquer despesa administrativa. É recomendável revisar o contrato para garantir clareza, previsibilidade e alinhamento com a decisão do STJ.


Boa prática: incluir na prestação de contas a indicação transparente de despesas jurídicas.


Cuidado com o risco de excesso de execução

Se o condomínio, mesmo após a decisão, incluir honorários contratuais na execução, o condômino poderá apresentar defesa alegando excesso de execução. O juiz provavelmente excluirá o valor e atrasará todo o processo, aumentando custos, tempo e desgaste. Evitar esse problema é muito mais barato do que tentar corrigi-lo depois.


Organizar uma assembleia para atualizar as regras internas

A transparência é aliada da boa gestão. Realizar uma assembleia para explicar a decisão, apresentar as mudanças e aprovar novas regras de cobrança é uma forma de fortalecer a confiança e reduzir conflitos.

Mesmo que a convenção não possa contrariar a lei, essa adequação documental evita ruídos e melhora a governança.


Mulher analisa documentos em um escritório, simbolizando a necessidade de revisão de rotinas administrativas após a decisão do STJ sobre cobranças condominiais.
A revisão de documentos, planilhas e procedimentos internos torna-se essencial para que síndicos e administradoras se adequem às exigências definidas pelo STJ.

IV. Benefícios diretos para os condôminos

Embora muitos possam enxergar a mudança como uma proteção ao inadimplente, ela também traz benefícios à coletividade.


Mais transparência na composição da dívida

O cálculo passa a ser mais claro e previsível. O condômino sabe exatamente quanto está devendo, por quais razões e com base em qual legislação.


Proteção contra cobranças indevidas

Nenhum morador deve ser obrigado a pagar por um contrato que ele não assinou. O STJ reforça esse princípio. Isso fortalece a noção de justiça e afasta práticas que poderiam gerar abusos ou interpretações equivocadas.


V. Como essa decisão fortalece a gestão condominial

O impacto não é apenas jurídico. É também administrativo e estratégico.


O condomínio se torna mais profissional

A adequação à legislação demonstra maturidade administrativa. Processos mais claros e documentados elevam o nível de confiança na gestão e reduzem conflitos.


Redução de litígios

Ao evitar cobranças indevidas, o número de questionamentos, impugnações e embargos tende a cair. Menos judicialização significa menos gastos e menos desgaste.


Melhor relação com moradores

O síndico que age conforme a lei fortalece a sensação de justiça. Transparência é um investimento que retorna na forma de cooperação, previsibilidade e menos atritos.


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Uma decisão que muda a forma de cobrar, mas melhora a forma de administrar

O REsp 2.187.308 do STJ não cria dificuldades. Ele organiza. Ele não aumenta a burocracia. Ele protege o condomínio. Ele não complica o trabalho do síndico. Ele traz regras claras e limites seguros.


Gestores que se adaptarem rapidamente estarão protegidos, alinhados e fortalecidos. Quem demora, por outro lado, corre risco de cobrar errado, perder processos e gerar desgaste desnecessário com moradores.


Agora que a regra está estabelecida, o caminho é simples: revisar, ajustar, comunicar e seguir com segurança.








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