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Tudo o que vocĂȘ precisa saber sobre o Pix

  • 2 de mar. de 2021
  • 4 min de leitura


OlĂĄ, Bem-vindos(as) ao Blog do BRCondomĂ­nio!



Nesta postagem falaremos sobre o novo, famoso e jå muito apreciado Pix. Falaremos sobre vårios aspectos deste método de pagamento. O que é, como funciona, quem pode usar, diferença entre outros formatos de pagamento, o que o Pix não faz e quais são as tarifas cobradas em cima deste serviço. Então sem mais delongas começaremos.



O que Ă© o Pix?


Segundo o portal do Banco Central do Brasil, Pix é um sistema de pagamento instantùneo brasileiro, criado pelo Banco Central onde os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. De forma pråtica, råpida e segura, o Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga.


Como funciona o Pix?


Sendo um mĂ©todo instantĂąneo de pagamento o Pix funciona de algumas maneiras. Primeiramente o Pix ocorre exclusivamente pelos canais de atendimento das instituiçÔes financeiras e de pagamento como, celular, internet banking, agencias e caixas eletrĂŽnicos, funciona tambĂ©m nos correspondentes bancĂĄrios como as lotĂ©ricas. Os pagamentos sĂŁo feitos atravĂ©s de chaves, nĂŁo sendo necessĂĄrio compartilhar agĂȘncia e numero da conta. Essas chaves sĂŁo prĂ©-cadastradas pelo usuĂĄrio no serviço de pagamentos utilizado e para receber um pagamento basta a pessoa passar uma das chaves ao pagador. O sistem do Pix permite Ă s pessoas fĂ­sicas cadastrarem atĂ© 5 chaves: CPF, telefone, e-mail e uma chave aleatĂłria, caso o usuĂĄrio nĂŁo queria passar seus dados pessoais.


Quem pode usar o Pix?


Com o lançamento do Pix o Banco Central tem como objetivo a bancarização da população, pois estima-se que 45 milhoes de brasileiros estejam desbancarizados. Sendo assim o Pix é uma possibilidade de método de pagamento para todas as pessoas. Mais especificamente qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta corrente, poupança ou de pagamento pré-praga em um prestador de serviço de pagamento que seja participante do Pix. Importante lembrar que o Pix não estå restrito a bancos, outras instituiçÔes financeiras e também instituiçÔes de pagamento como, fintechs, podem ofertar o Pix.


Existe diferença entre TED, DOC e boletos para o Pix?


O Pix Ă© um mĂ©todo de pagamento e transferĂȘncia de recursos que entra em concorrĂȘncia com os mĂ©todos previamente existentes como TED, Doc e boletos veremos aqui as diferenças entre Pix e esses outros mĂ©todos segundo Banco Central.


Pix X TED


Do ponto de vista do pagador:



Do ponto de vista do recebedor:


Pix X DOC


As mesmas diferenças existentes entre Pix e TED se aplicam para o DOC, a Ășnica diferença Ă© que a disponibilização do DOC para o recebedor Ă© ainda mais demorada, pois o DOC sĂł Ă© disponibilizado no dia Ăștil seguinte ao momento da sua iniciação.


Pix X Boleto


Do ponto de vista do pagador:


Do ponto de vista do recebedor:




O que o Pix nĂŁo muda?


Diante de tantos benefícios e agilidade fica até difícil imaginar o que o Pix não vai mudar em relação aos pagamentos, porém existem coisas que o Pix não tem.


O Pix nĂŁo tem DDA, sem o DĂ©bito Direto Autorizado nĂŁo hĂĄ esse espaço Ășnico para subir todos os Pix que sĂŁo emitidos, ou seja nĂŁo hĂĄ um canal central no qual ficam todos os pagamentos emitidos contra o seu CPF ou CNPJ.


A forma de pagamento quase não se altera, pois o cerne da expriencia em realizar um pagamento não serå completamente diferente, ao invés de ler um código de barras o usuårio vai precisar escanear um QR code.


Sem dinheiro nĂŁo hĂĄ transferĂȘncia nem pagamentos, visto que uma transação pelo Pix se parece mais com uma transação por cartĂŁo de dĂ©bito do que de crĂ©dito, ou seja, sem saldo em sua conta corrente nĂŁo serĂĄ possĂ­vel concluir o pagamento.


Ainda não é possível parcelar via Pix. Por enquanto ainda não estå no escopo do Pix o parcelamento, porém espera-se este tipo de recurso entre as possibilidades do Pix.


Outras opçÔes de pagamento permanecem viåveis, pois o Pix não altera a facilidade em outros tipos de pagamento, se comparado aos pagamentos por aproximação ou aos próprios cartÔes de credito ou débito, hå mais etapas para a conclusão da transição. Por agora o Pix não tem o alcance nem o poder de tornar a maquininha de cartão obsoleta, um estabelecimento de tamanho razoåvel precisarå de tar ambos os métodos.


Pix Ă© tarifado?


Também segundo o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:


  • Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferĂȘncia e de compra); e

  • Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferĂȘncia).


Hå apenas duas situaçÔes em que as pessoas físicas poderão ser tarifadas:


  • Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponĂ­veis meios eletrĂŽnico;

  • Ao receber um Pix:  no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais, a exemplo de vendedores pessoas fĂ­sicas que recebem Pix em contrapartida Ă  venda do produto ou serviço.


No caso de pessoas jurĂ­dicas serem isentas de tarifas:


NĂŁo. No caso de pessoa jurĂ­dica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrĂȘncia de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferĂȘncia e de compra.


É possĂ­vel, ainda, a cobrança de tarifa em decorrĂȘncia da contratação de serviços acessĂłrios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente Ă s empresas.


O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituiçÔes.


Quando do pagamento do Pix na situação de cobrança, que se assemelhe ao boleto, o pagador não poderå ser tarifado.


Quando da realização de um Pix na situação de transferĂȘncia, o recebedor nĂŁo poderĂĄ ser tarifado.


Poderå haver cobranças de tarifas por serviços de iniciação de transação de pagamentos?


Sim. O serviço de iniciação de transação de pagamento não estå isento de tarifas, inclusive para pessoas físicas. Assim, por exemplo, poderå haver cobrança de tarifa no caso de cliente que autorize serviço de débito mensal em sua conta por instituição de iniciação de pagamento distinta da instituição detentora da conta, e correspondente envio de Pix ao beneficiårio.


Atenção! A fim de se evitar a descaracterização da prestação desse serviço, não serå permitida a cobrança de tarifa do cliente pagador pela iniciação da transação no caso de transação de pagamento iniciada pela própria instituição detentora da conta do pagador.




Encerramos aqui esta postagem sobre o Pix. Para se informar mais detalhadamente sobre o uso e as características do Pix acesse o site do Banco Central e acompanhem este blog para outras informaçÔes futuras sobre o BRCondomínio.


 
 
 
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