GRO e PGR: gestão de riscos em condomínios na era da nova NR-01
- 13 de fev.
- 5 min de leitura
A segurança do trabalho no Brasil passa por uma revolução silenciosa, mas impactante. Para quem observa de fora, parece apenas mais uma sopa de letrinhas burocrática. No entanto, para a administração condominial, a mudança da Nova NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01) representa um divisor de águas entre a gestão amadora e a governança profissional.
Uma rápida análise sobre o que as pessoas mais buscam na internet revela um cenário de confusão. Termos como "o que é GRO e PGR", "qual a diferença" e "GRO e PGR é a mesma coisa" dominam as pesquisas. Isso indica que, mesmo com a norma em vigor, a aplicação prática ainda é um mistério para muitos gestores.
Este artigo visa desmistificar esses conceitos, mostrando como eles transformam a rotina do condomínio e por que ignorá-los é um risco financeiro e jurídico que nenhum síndico deveria correr.
O que é GRO e PGR segundo a NR-1?
Para começar, é fundamental responder à dúvida mais básica que aparece nos buscadores: o que são essas siglas? A Nova NR-01 estabeleceu que a segurança não se faz mais com documentos de gaveta (como o antigo PPRA), mas sim com gestão contínua.
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): Não é um documento físico. O GRO é a estratégia. É o conjunto de ações coordenadas que a gestão do condomínio realiza todos os dias para garantir que porteiros, zeladores e faxineiros voltem para casa sãos e salvos. Envolve identificar perigos, avaliar riscos e decidir quais medidas tomar.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É a materialização do GRO. É o documento (físico ou digital) que consolida as informações. Nele, consta o inventário de riscos (o que pode dar errado) e o plano de ação (o que faremos para evitar).
Afinal, GRO e PGR são a mesma coisa?
A resposta curta é não. Embora caminhem juntos, eles possuem papéis distintos:
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É a estratégia. É o conjunto de ações coordenadas que a gestão realiza todos os dias para garantir que porteiros, zeladores e faxineiros trabalhem com segurança. É o "fazer acontecer".
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É a materialização. É o documento (físico ou digital) que consolida o inventário de riscos e o plano de ação. Se o GRO é o processo, o PGR é o instrumento.

A diferença na vida do condomínio
Muitos administradores ainda buscam "onde comprar um PGR" como se fosse um extintor. Essa mentalidade é perigosa. No novo modelo, o escopo vai muito além de ruído ou poeira; ele foca na rotina real:
Riscos de Acidentes: O funcionário que usa uma escada inapropriada para trocar lâmpadas.
Riscos Ergonômicos: O porteiro que utiliza uma cadeira inadequada por 12 horas ou o zelador que carrega peso sem carrinho.
Riscos Biológicos: O contato direto com o lixo doméstico nas áreas comuns.
O exemplo da escada resume tudo: O PGR lista que a escada bamba é um risco. O GRO é a atitude do síndico de comprar uma escada nova, treinar a equipe e fiscalizar o uso correto. Um condomínio pode ter um PGR impecável impresso, mas sem um GRO ativo, o papel não tem valor legal ou preventivo.
Por que o Gerenciamento é "Vivo"?
Diferente dos modelos antigos, o GRO exige atualização constante. Se o condomínio decide automatizar a portaria ou constrói uma nova churrasqueira, o cenário de riscos muda instantaneamente.
Não se espera mais o "ano que vem" para atualizar a segurança. No momento em que o ambiente muda, o GRO (a gestão) deve identificar a novidade e o PGR (o documento) deve ser revisado. É a segurança acompanhando o ritmo do seu condomínio.
BRCondomínio e o gerenciamento de riscos
Diante de tanta complexidade, surgem dúvidas importantes: "quais empresas oferecem soluções de gestão" ou "como acelerar soluções". É inviável para o síndico dominar todas as normas técnicas, e é aqui que a tecnologia especializada se torna indispensável.
O BRCondomínio surge como a resposta para a consolidação desse novo modelo. A plataforma não entrega apenas um documento para ser arquivado; ela oferece a estrutura para que o GRO aconteça de fato.
Como o BRCondomínio atua na consolidação da Nova NR-01?
Diagnóstico e Inventário de Riscos (Módulo Cadastro e Unidade)
A base da NR-01 é o mapeamento de quem trabalha e onde trabalha. Através da aba Cadastro, o gestor organiza as informações de funcionários e unidades. Isso permite que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) seja construído sobre dados reais, evitando os "modelos de gaveta" e garantindo que o Inventário de Riscos reflita a estrutura física registrada no sistema.
Gestão de Prazos e Plano de Ação (No Condomínio e Assembleia)
O plano de ação exige execução e registro. O BRCondomínio transforma as exigências da norma em transparência:
Manutenção e Registros: Através da aba No Condomínio, é possível centralizar informações sobre a rotina do prédio.
Prestação de Contas: As decisões sobre investimentos em segurança e treinamentos são validadas na aba Assembleia, garantindo que o Plano de Ação tenha lastro jurídico e aprovação dos condôminos.
Conformidade com o eSocial (Contabilidade e Impostos)
O coração da Nova NR-01 no sistema bate na aba Contabilidade. É no subitem Imposto e nos Lançamentos que o condomínio assegura a conformidade com o governo. O sistema organiza o fluxo financeiro e tributário necessário para o envio dos eventos de SST, evitando inconsistências que geram multas por cruzamento de dados.
Segurança de Dados e Evidências (Segurança e Auditoria)
A norma exige que os documentos do PGR fiquem disponíveis por 20 anos. O BRCondomínio garante isso através de:
Cópia de Segurança: Na aba Segurança, a função de backup protege os registros digitais do condomínio.
Auditoria de Acessos: O controle de Usuários e Acessos de condômino garante que apenas pessoas autorizadas manipulem dados sensíveis de saúde e segurança, atendendo também aos critérios de sigilo da norma.
Impacto financeiro e legal da gestão
Outro tópico relevante é a "segurança do trabalho gerenciamento" ligada a custos e multas. A falta de um GRO estruturado não é apenas um problema ético, é um rombo no orçamento.
A Nova NR-01 deixa claro: a responsabilidade é do empregador (Condomínio).
Ações Regressivas: Se um funcionário se acidenta e o condomínio não tem um PGR que previu aquele risco, o INSS pode cobrar do condomínio todos os custos com o benefício do trabalhador.
Adicional de Insalubridade: Um PGR bem feito pode, tecnicamente, comprovar que certos riscos foram eliminados ou neutralizados pelo uso correto de EPIs (gerenciados pelo GRO), podendo, em alguns casos, isentar o pagamento de adicionais indevidos.
Responsabilidade Civil: Em caso de processos trabalhistas, o juiz pedirá o PGR. Se o documento for genérico ou desatualizado, ele será desconsiderado como prova, e o condomínio será penalizado.
Gestão que protege
As buscas dos usuários mostram que o mercado ainda está aprendendo a lidar com essas siglas. Mas a mensagem da Nova NR-01 é clara: a era da burocracia acabou. Entramos na era da gestão.
Para o síndico moderno, entender a diferença entre GRO e PGR e buscar parceiros tecnológicos como o BRCondomínio não é "gastar dinheiro", é blindar o condomínio. É garantir que o ambiente seja seguro para quem trabalha e tranquilo para quem mora, evitando que a falta de prevenção se transforme em prejuízo financeiro ou tragédia humana.
O PGR é o mapa. O GRO é a viagem. E o condomínio precisa estar no comando dessa jornada.





Comentários