A responsabilidade sobre crianças em condomínios não se resume a uma questão de bom senso: trata-se de uma obrigação legal, reforçada pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo ECA. O síndico, ainda que não seja substituto dos pais, deve adotar medidas preventivas e garantir que as regras estejam claras, acessíveis e sejam cumpridas.