Onde há fumaça, há incômodo: cigarro pode ser motivo para notificação
- BRCondomÃnio
- há 7 dias
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São mais do que comprovados os malefÃcios do cigarro para o fumante, seja ele ativo ou passivo. Mas, e quando é o seu vizinho que leva o cheiro forte para o seu apartamento? Pode-se notificar o condomÃnio por isso, mesmo ele estando em sua unidade privada? Qual o limite para esse tipo de caso?
De acordo com o artigo. 1.277 da Lei nº 10.406/2002, o fumante não pode prejudicar a segurança, o sossego e/ou a saúde dos vizinhos, portanto a notificação pode sim ser feita. No entanto, é recomendável que primeiro se dialogue com o morador fumante em questão para um acordo mais amigável e tranquilo, que contemple ambas as partes.
O que diz a lei sobre áreas comuns
A situação é ainda mais restritiva nas áreas comuns. Desde a Lei nº 12.546/2011, o Brasil proÃbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e derivados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, ainda que parcialmente fechados por parede, teto ou divisórias.
Isso significa que fumar em halls, corredores, escadas, elevadores, salão de festas, academia, brinquedoteca e até mesmo em áreas de lazer abertas do condomÃnio é ilegal. O único local realmente permitido é o espaço público, ou seja, fora dos limites do condomÃnio.
Assim, o condômino que insistir em fumar em áreas comuns pode receber advertência, multa e, em casos de reincidência, até responder judicialmente.
A questão do incômodo dentro da unidade
Fumar dentro de casa não é proibido, mas pode se transformar em problema quando a fumaça ultrapassa as paredes da unidade. Isso pode ocorrer por frestas de janelas, portas ou sistemas de ventilação e ar-condicionado.
Nesses casos, a legislação entende que o fumante está prejudicando o direito do vizinho ao sossego e à saúde. É o mesmo raciocÃnio aplicado a barulhos excessivos ou odores fortes: quando ultrapassam o espaço privativo, tornam-se passÃveis de notificação.
Riscos adicionais: higiene e incêndios
O cigarro em condomÃnios não causa apenas incômodo pela fumaça. Há ainda riscos importantes relacionados à segurança e à higiene:
Bitucas descartadas incorretamente em vasos, escadas ou áreas verdes podem causar sujeira e mau cheiro.
Cigarros jogados pelas janelas oferecem perigo real de incêndio, especialmente em locais com material inflamável.
Bitucas mal apagadas descartadas no lixo comum também são causas frequentes de princÃpios de fogo.
Esses pontos reforçam que a questão não se resume apenas ao incômodo da fumaça, mas também ao zelo pela estrutura e pela segurança do condomÃnio.
Como agir diante de conflitos
Em situações de conflito envolvendo cigarro, especialistas recomendam seguir uma ordem de medidas:
Diálogo direto: o primeiro passo deve ser a conversa cordial, buscando um acordo amigável.
Registro de ocorrência: caso o incômodo persista, o morador prejudicado pode registrar formalmente a situação no livro ou sistema digital de ocorrências.
Advertência: o condomÃnio pode aplicar advertência por escrito.
Multa: se houver reincidência, aplica-se multa conforme previsto na convenção ou regulamento interno.
Medida judicial: em último caso, é possÃvel recorrer ao Judiciário para cessar o incômodo.
Essa sequência busca preservar a boa convivência, evitando que um problema relativamente simples evolua para disputas judiciais desgastantes.

E se não houver incômodo?
Quando o cigarro é consumido apenas dentro da unidade privativa, sem afetar vizinhos ou descumprir normas internas, não há qualquer irregularidade. O direito de fumar em casa, nesses casos, é legÃtimo.
Ainda assim, é importante que fumantes redobrem os cuidados para evitar riscos, principalmente no descarte das bitucas. Conscientização é sempre preferÃvel a advertências e penalidades.
Alternativas possÃveis para condomÃnios
Alguns condomÃnios buscam soluções intermediárias para minimizar conflitos, como:
Criação de espaços especÃficos e isolados para fumantes, longe das unidades e áreas de convivência.
Regras claras em regulamentos internos sobre circulação de fumantes.
Campanhas educativas sobre riscos de incêndio e impacto do fumo passivo.
Essas medidas podem ser aprovadas em assembleia e ajudam a equilibrar direitos individuais e coletivos.
EquilÃbrio e empatia: o caminho para a boa convivência
A convivência condominial exige um constante exercÃcio de empatia. O fumante deve compreender que o hábito, embora seja uma escolha pessoal, pode afetar diretamente o bem-estar de outros moradores. Já os não fumantes devem, sempre que possÃvel, buscar o diálogo antes da formalização de queixas.
Mais do que uma questão legal, o fumo em condomÃnios envolve convivência saudável e respeito mútuo. Regras claras, manutenção da segurança e abertura ao diálogo são fatores que contribuem para reduzir conflitos e garantir harmonia no dia a dia.

O cigarro em condomÃnios é um tema que une saúde pública, segurança e boa convivência. Fumar em áreas comuns é expressamente proibido por lei, e dentro da unidade privada só é aceitável quando não gera incômodo aos vizinhos.
A prevenção de conflitos passa pela conscientização e pelo cumprimento de normas internas, sempre reforçadas por comunicação clara. Assim, preserva-se o direito individual sem comprometer o coletivo, garantindo que todos desfrutem de um ambiente mais seguro, limpo e saudável.
Esperamos ter esclarecido e auxiliado em relação a esse caso. Fique de olho no nosso blog para mais dicas e informações.