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Onde há fumaça, há incômodo: cigarro pode ser motivo para notificação

São mais do que comprovados os malefícios do cigarro para o fumante, seja ele ativo ou passivo. Mas, e quando é o seu vizinho que leva o cheiro forte para o seu apartamento? Pode-se notificar o condomínio por isso, mesmo ele estando em sua unidade privada? Qual o limite para esse tipo de caso?


De acordo com o artigo. 1.277 da Lei nº 10.406/2002, o fumante não pode prejudicar a segurança, o sossego e/ou a saúde dos vizinhos, portanto a notificação pode sim ser feita. No entanto, é recomendável que primeiro se dialogue com o morador fumante em questão para um acordo mais amigável e tranquilo, que contemple ambas as partes.



 


Mas, e quando se trata das áreas comuns?


Pode parecer surpreendente, mas a legislação assegura que é proibido fumar em áreas comuns do condomínio, ainda que em áreas abertas! O ideal mesmo seria fazê-lo em meio público, ou seja, na rua.


Sendo assim também é cabível de advertência e multa o condômino que fuma em qualquer ambiente do condomínio inclusive, em casos de incômodo ao(s) vizinho(s), em sua própria unidade.



Ah, mas se não incomodar ninguém não tem problema, certo?


No apartamento ou casa do fumante as chances de causar transtorno são um pouco menores, porém muito possíveis, como já informamos anteriormente. Nesse espaço, por ser um ambiente privativo, é permitido sim o ato de fumar desde que não infrinja o limite das áreas vizinhas.


A verdade é que, além da proibição prevista por legislação quanto à áreas comuns sobre o bem-estar dos moradores, têm-se que ater ao fato do risco de incêndio.


Bitucas de cigarro jogadas pelo espaço comum e o ato de descartar o cigarro direto no lixo sem apagar direito são veículos muito comuns de princípio de incêndio, ameaçando não apenas o bem-estar do condomínio (higiene e saúde), mas a própria estrutura física do local e vidas em geral.



pessoa fumando enquanto dirige
Onde há fumaça, há incômodo: cigarro pode ser motivo para notificação


Mas eu sou fumante e meu vizinho se incomoda, e agora?


O ideal e recomendável para evitar multas é utilizar do meio público para o uso de cigarro. Pode-se também sugerir em assembleia a determinação de um espaço longe das unidades condominiais próprio para a atividade, além de um conjunto de regras para fumantes dentro do condomínio.



O meu vizinho é fumante e eu me incomodo, como proceder?


A ordem recomendável é:


diálogo > registro de ocorrência > advertência > multa > medida judicial


Assim mantemos o melhor possível a boa convivência. Deve-se lembrar que, assim como o ato de fumar pode levar à essas medidas, barulhos e animais de estimação também. Portanto, é importante praticar a empatia, pois somos todos cabíveis dessa situação.



 

Para um registro de ocorrências discreto e eficiente tanto para o morador quanto para o síndico, o BRCondomínio oferece em seu sistema um espaço próprio para informar e ser respondido sobre essas questões.


Esperamos ter esclarecido e auxiliado em relação a esse caso. Fique de olho no nosso blog para mais dicas e informações.



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