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Responsabilidade sobre crianças em condomínios: orientações jurídicas e práticas para síndicos

  • Foto do escritor: BRCondomínio
    BRCondomínio
  • 17 de set.
  • 3 min de leitura

A convivência em condomínios exige atenção especial quando o assunto é a presença de crianças desacompanhadas em áreas comuns. Além das preocupações com segurança, há também responsabilidades legais que recaem sobre síndicos, condôminos e, em alguns casos, sobre o próprio condomínio. Este artigo aprofunda a base jurídica, analisa riscos, apresenta soluções práticas e mostra como a tecnologia pode ser uma aliada na prevenção de problemas.


Fundamentação jurídica


Responsabilidade legal em relação às crianças no condomínio

Quando falamos de segurança das crianças em áreas comuns, a lei deixa claro que a responsabilidade é compartilhada.


  • Pais e responsáveis: Pelo Código Civil (art. 932, I), os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade. Ou seja, se a criança estiver sozinha em um espaço de risco (como garagem ou piscina) e algo acontecer, os responsáveis podem ser chamados a responder.


  • Síndico: Já o Código Civil (art. 1.348, V) traz o dever do síndico de cuidar da conservação e da guarda das áreas comuns. Isso significa que, além da atenção dos pais, o condomínio precisa garantir que os equipamentos estejam em boas condições e que os espaços sejam seguros.


  • Proteção integral: A Constituição (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam que família, sociedade e Estado têm o dever de proteger crianças e adolescentes, garantindo sua segurança e dignidade.


  • Risco de abandono: O Código Penal (art. 133) considera crime deixar crianças sozinhas em locais de risco. Isso vale para situações comuns em condomínios, como garagens, piscinas ou áreas de lazer sem supervisão.


  • Na prática: A Justiça já reconheceu casos de responsabilidade dividida. Em 2019, por exemplo, o TJDFT condenou tanto o condomínio (por falha na manutenção do parquinho) quanto os pais (por falta de supervisão) a indenizar uma família após um acidente.



Duas meninas sentadas em uma estrutura de ferro colorida em área de lazer do condomínio, conversando e sorrindo.
Brincadeiras no parquinho são momentos de alegria, mas também exigem atenção. O síndico deve reforçar regras de segurança e orientar os responsáveis sobre a importância da supervisão das crianças.

Análise de risco e prevenção

O síndico, embora não substitua a responsabilidade dos pais, deve adotar medidas de prevenção. Entre os principais riscos, estão:


  • Garagem: circulação de veículos e pouca visibilidade aumentam o perigo para crianças desacompanhadas.


  • Piscina: risco de afogamento e necessidade de vigilância constante.


  • Playground: possibilidade de quedas ou acidentes em brinquedos mal conservados.


Para eliminar esses riscos, recomenda-se:


  • Inspeções periódicas nas áreas comuns.


  • Adequação de equipamentos às normas da ABNT NBR 14350, que trata da segurança em playgrounds.


  • Instalação de pisos antiderrapantes e brinquedos com selo do Inmetro.


  • Regras claras no regimento interno sobre a supervisão obrigatória de pais ou responsáveis.


Checklist de segurança para áreas comuns

  • Verificar se os brinquedos do playground possuem selo do Inmetro.


  • Conferir se pisos da área de lazer são antiderrapantes.


  • Instalar cercas de proteção em piscinas.


  • Manter iluminação adequada em garagens.


  • Revisar periodicamente as normas internas com apoio de especialistas.


Exemplos práticos


Crianças desacompanhadas na garagem

Situação registrada no livro de ocorrências eletrônico. O síndico pode emitir comunicado digital aos pais, reforçando a necessidade de supervisão, e propor em assembleia virtual a atualização do regimento interno para maior clareza das regras.


Piscina cheia no fim de semana

O síndico utiliza comunicados digitais para relembrar os moradores sobre a obrigatoriedade da presença dos pais. Também pode criar enquetes na plataforma para colher opiniões sobre novas medidas de segurança, como contratação de monitor nos dias de maior movimento.



Duas crianças caminhando pelo condomínio, uma com bicicleta infantil e outra segurando guarda-chuva azul, ambas em área externa próxima aos prédios.
Espaços comuns do condomínio precisam ser seguros para todos. A responsabilidade de zelar pelas crianças é compartilhada entre pais e síndico, que deve garantir normas claras e fiscalização adequada.

Facilitando a gestão na palma da mão

A gestão desses desafios pode ser facilitada com a tecnologia. O BRCondomínio oferece ferramentas que transformam a prevenção em rotina:


  • Livro de ocorrências eletrônico: cria histórico formal que protege o síndico em eventuais disputas judiciais.


  • Comunicados digitais: garantem ampla divulgação das regras e das orientações de segurança.


  • Assembleia virtual: permite discutir e aprovar rapidamente alterações no regimento interno.


  • Enquetes online: coletam percepções dos moradores sobre melhorias na segurança.


Ao integrar a comunicação e o registro de informações, o sistema posiciona-se como uma ferramenta indispensável para a gestão de riscos e para a segurança jurídica do síndico.


Essa é a melhor hora para modernizar sua administração com o BRCondomínio. Fale com um consultor.

A responsabilidade sobre crianças em condomínios não se resume a uma questão de bom senso: trata-se de uma obrigação legal, reforçada pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo ECA. O síndico, ainda que não seja substituto dos pais, deve adotar medidas preventivas e garantir que as regras estejam claras, acessíveis e sejam cumpridas.


Com práticas de manutenção, checklist de segurança e o apoio da tecnologia do BRCondomínio, é possível reduzir riscos, fortalecer a gestão e proteger tanto os moradores quanto a administração condominial.







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