Alterações de fachada em condomínios: um guia jurídico e prático detalhado
- BRCondomínio
- 8 de ago.
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Atualizado: 18 de ago.
A preservação da estética e o princípio da unidade arquitetônica
A fachada de um edifício em condomínio não é apenas a “cara” do prédio. Ela representa a identidade visual do empreendimento, funcionando como um cartão de visitas coletivo. Preservar essa unidade estética é mais do que uma questão de vaidade ou gosto pessoal: é uma obrigação legal e uma medida de valorização do patrimônio comum.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (art. 1.336, inciso III), determina que o condômino deve manter a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Isso significa que qualquer alteração feita por um morador que interfira na aparência externa do prédio pode ser considerada ilegal, a menos que tenha autorização expressa da assembleia.
Exemplos práticos do que pode e o que não pode
Para facilitar a vida do síndico e da administradora, vamos aos exemplos. Suponha que um morador queira transformar a sacada em um quarto adicional, com fechamento de vidro e instalação de ar-condicionado embutido. Essa alteração, por mais “discreta” que pareça, altera profundamente a fachada do prédio.
Outro exemplo comum: mudar a cor da esquadria das janelas da própria unidade. Pode parecer um detalhe, mas imagine um prédio onde cada andar tem uma janela de cor diferente. O resultado é a descaracterização total da fachada, afetando até o valor de mercado dos apartamentos.
Já mudanças internas, como reforma do banheiro ou troca de piso, desde que não atinjam estruturas, não precisam de aprovação do condomínio.

Regimento interno: estilo e segurança do condomínio
O regimento interno funciona como um manual de estilo do prédio, definindo padrões e regras para evitar que alterações arbitrárias comprometam a estética, a segurança e a valorização do patrimônio coletivo.
Mais do que um conjunto de “pode” e “não pode”, ele é uma ferramenta de prevenção de conflitos e de organização, que orienta moradores e dá respaldo ao síndico.
1. Padronização e prevenção de descaracterização
Um bom regimento interno já estabelece padrões claros para intervenções que afetam a fachada. Isso evita que cada morador adote soluções diferentes, resultando em um prédio visualmente desorganizado. Exemplos práticos de regras que preservam a estética:
Redes de proteção, telas mosquiteiro: As redes de proteção devem seguir a cor padronizada (ex.: preta), enquanto as telas mosquiteiro devem ser em alumínio na cor da fachada.
Fechamento de varanda: deve utilizar sistemas previamente definidos pelo condomínio, como o Europeu (painéis de vidro deslizantes em trilhos horizontais, robusto, mas com abertura parcial) ou o Versatik (painéis de vidro retráteis, que permitem abertura quase total da sacada). Dessa forma, garante-se uniformidade estética, funcionalidade e preservação da fachada.
Janelas e esquadrias: As janelas e esquadrias devem manter o padrão original do edifício, respeitando material, cor, medidas e estilo já existentes. Substituições ou reformas só poderão ser realizadas mediante observância desses critérios, a fim de preservar a harmonia visual e arquitetônica da edificação.
Instalação de ar-condicionado e antenas: proibição de antenas individuais nas varandas e definição de áreas técnicas específicas para instalação de equipamentos, mantendo a fachada livre de elementos que destoem.
Proibição de objetos na fachada: impedir que roupas, bandeiras ou outros itens sejam expostos nas janelas ou varandas, evitando poluição visual e preservando a harmonia arquitetônica.
2. Segurança e responsabilidade
O regimento interno também atua na proteção física do condomínio e no estabelecimento de responsabilidades. Exemplos de regras com foco em segurança:
Obras e reformas: exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para intervenções que possam afetar estrutura ou instalações, garantindo que apenas profissionais qualificados executem serviços de risco.
Reparação de danos: atribuição de responsabilidade ao morador ou condômino por danos causados por terceiros contratados, incentivando a contratação de profissionais cuidadosos.
3. Garantia de valor patrimonial
Ao assegurar padronização e segurança, o regimento interno contribui diretamente para a valorização do condomínio. Uma fachada organizada e bem cuidada atrai compradores e inquilinos, fortalecendo o valor do imóvel para todos os moradores.
Em resumo, um regimento interno bem elaborado não é apenas uma lista de proibições, mas um aliado estratégico da gestão condominial. Ele preserva o patrimônio, reduz conflitos, promove segurança e assegura que a convivência seja guiada por respeito e ordem.

A regra da unanimidade e o papel da assembleia
Quando se trata de alterar a fachada do condomínio, a jurisprudência é clara: a aprovação deve ser feita por unanimidade dos condôminos, salvo em situações já padronizadas ou autorizadas no regulamento interno. Isso quer dizer que uma única discordância pode impedir a realização de determinada alteração.
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que, em certos casos, alterações “mínimas” que não comprometem a harmonia estética e já foram reproduzidas por vários moradores podem ser toleradas. É o caso, por exemplo, de fechamentos de sacada idênticos e padronizados que já se tornaram maioria no condomínio.
Por isso, é fundamental que o síndico registre tudo em ata, convoque assembleias específicas para tratar do tema e, se possível, consulte um advogado ou especialista em direito condominial.
Jurisprudência e tendências: o que dizem os tribunais?
Os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma cada vez mais protetiva em relação à estética das fachadas. Em uma decisão do TJ-SP, por exemplo, um morador foi obrigado a desfazer a mudança feita na sua varanda (que havia sido fechada com vidro sem aprovação), pois ela rompia com a unidade estética do prédio.
Por outro lado, há casos em que o Judiciário reconhece a consolidação de uma nova estética, especialmente quando a mudança já foi amplamente replicada. O que vale, nesses casos, é o princípio da coletividade e o bom senso: se a mudança virou “padrão” no prédio, e não há mais descaracterização, o condomínio pode aprovar sua padronização para todos.
O papel do síndico e da administradora
É responsabilidade do síndico fiscalizar, orientar e, quando necessário, notificar os moradores que realizarem alterações irregulares. No entanto, isso não significa adotar uma postura autoritária. É preciso diálogo, clareza na comunicação e, acima de tudo, transparência.
A administradora tem papel fundamental no suporte ao síndico: pode auxiliar na convocação de assembleias, fornecer modelos de notificações, organizar votações e, claro, manter registros documentais de todas as decisões tomadas.
Além disso, uma boa administradora orienta o síndico sobre como agir preventivamente. Isso pode incluir, por exemplo, a elaboração de um manual do condômino com orientações claras sobre o que é ou não permitido em termos de alteração de fachada.
Como o BRCondomínio ajuda na prática
O BRCondomínio é o aliado ideal quando o assunto é manter a ordem e a legalidade nas alterações de fachada. Como sistema de gestão condominial, ele oferece ferramentas que facilitam a padronização das regras e a comunicação com os moradores. Já pelo aplicativo, o síndico pode organizar solicitações, registrar aprovações e acompanhar tudo em tempo real, mantendo transparência e agilidade no processo:
Criar comunicados personalizados informando sobre regras e restrições de alterações.
Usar a ferramenta de enquetes para consultar os moradores sobre propostas de padronização (como fechamento de sacadas).
Registrar todas as aprovações em ata digital, com histórico arquivado de forma segura.
Controlar o envio de notificações e acompanhar o status de cada caso.
Anexar imagens, documentos e pareceres técnicos para instruir melhor as decisões coletivas.
Tudo isso de forma prática, intuitiva e segura. Evita confusão, reduz conflitos e fortalece a gestão.
Um olhar para o futuro: padronizar é prevenir
A melhor forma de evitar disputas sobre fachada é agir preventivamente. Isso significa propor padronizações antes que cada morador tome decisões isoladas. Se o condomínio deseja permitir o fechamento das sacadas, por exemplo, que se aprove um modelo único, com empresa credenciada, prazo de execução e responsabilidades claras.
Essa postura não apenas garante a harmonia visual do prédio, como evita brigas judiciais e desgaste entre vizinhos.
A fachada é coletiva, a responsabilidade também
Alterar a fachada de um condomínio não é uma questão de gosto pessoal. É uma decisão que afeta todos os moradores, a imagem do prédio e o valor do patrimônio.
Por isso, é fundamental que síndicos, moradores e administradoras atuem juntos, com diálogo, bom senso e respeito à legislação. Com ferramentas como o BRCondomínio, essa missão se torna muito mais simples. A plataforma coloca a gestão na palma da mão, oferecendo o suporte necessário para decisões seguras, baseadas em registros, comunicados claros e participação democrática.
No fim das contas, uma fachada bem cuidada reflete um condomínio bem administrado. E isso, meus caros, começa com informação, prevenção e tecnologia a favor da boa convivência.
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