É muito comum ver pets em condomínios, pois ao longo dos últimos anos, os animais de estimação foram ganhando status cada vez maior como membros da família. Os dados do Instituto Pet Brasil (IPB), informam que o Brasil conta com cerca de 144,3 milhões de animais de estimação, consolidando-se em um dos maiores mercados do mundo no segmento.
44,3% dos 65 milhões de domicílios brasileiros possuem pelo menos um cachorro e 17,7% ao menos um gato.
Já uma pesquisa da Faculdade de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (USP), no Brasil, 44,3% dos 65 milhões de domicílios possuem pelo menos um cachorro e 17,7% ao menos um gato. Diante desse cenário, é importante saber os direitos e deveres dos bichos e de seus tutores dentro do condomínio, para que assim, não haja discórdia entre os moradores pela má conduta do condômino em relação ao regimento interno ou por acreditar que os pets não são permitidos no local.
De acordo com o Artigo 1.228 do Código Civil, ter um bicho de estimação dentro do condomínio onde se vive, é um direito de propriedade garantido. Caso houver restrições por parte dos síndicos, isso poderá acarretar em problemas judiciais. Além disso, impedir os moradores de circularem em áreas comuns com o animal, pode ser entendida pela justiça como ato ilegal ou constrangimento, com penas previstas pelo artigo 146 do Código Penal.
Apesar de todos esses direitos, não podemos esquecer do bom senso e respeito ao próximo, garantindo que o seu pet não causará danos, perigo à saúde e segurança dos moradores, além de perturbação ao sossego. O Artigo 1.336 do Código Civil, estabelece entre os deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, higiene e segurança.
Existem muitos motivos que podem levar ao constrangimento, incômodo e até mesmo conflitos entre os moradores, quando o assunto é animal de estimação. Entre eles, estão os animais que acabam ficando o dia todo sozinhos - por seus donos trabalharem fora - e acabam latindo e uivando, perturbando o sossego dos vizinhos e demais moradores. Outro motivo de desentendimento bem recorrente, é os dejetos deixados em áreas coletivas no condomínio, causando mau cheiro e risco à segurança de outros moradores e animais.
Além disso, animais de grande porte devem caminhar em áreas comuns com focinheira, pois podem causar transtornos pela questão da segurança, mesmo sendo dóceis. É importante lembrarmos que animais silvestres, como araras, macacos e cobras, têm posse regulamentada pelo IBAMA, responsável pela autorização da mesma aos proprietários.
Por meio de ações simples, é possível ter um pet em condomínio e, ao mesmo tempo, manter a harmonia e tranquilidade entre todos os moradores. Veja algumas dicas práticas para manter a boa convivência, sem ocasionar situações desagradáveis:
Durante os passeios pelo condomínio, lembre-se de juntar os dejetos deixados pelos pet;
Conte com soluções como o adestramento, garantindo que o animal seja domesticado;
Ande com o pet junto ao corpo, sempre com guia, coleira ou portando focinheira;
Garanta as vacinas em dia de seu animal e suas condições de higiene diárias;
Mantenha áreas comuns sempre limpas, organizadas e livre de maus odores;
Crie estratégias para controlar o barulho, principalmente no período noturno;
Não permitia que seus bichinhos andem sozinhos pelo condomínio.
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