Talvez você já tenha vivenciado situações desagradáveis em seu condomínio, seja com vizinhos festejando altas horas da madrugada ou até mesmo com aqueles que estão em reformas intermináveis. Diante de cenários como esse, com certeza você pensou sobre a famosa Lei do Silêncio.
Mas e se eu te disser que essa Lei é um verdadeiro mito?
Para surpresa de muitos, não existe uma lei específica sobre os limites de barulhos em condomínios, porém, leis mais amplas podem ser relacionadas para preservar a tranquilidade de todos os moradores.
O artigo 1.277 do Código Civil, determina que os condôminos possam fazer cessar qualquer ato que prejudique o sossego, saúde ou segurança, provocadas pela utilização de propriedades vizinhas. É importante avaliar a legislação, pois cada prefeitura adota normas de acordo com as leis nacionais.
Essa ideia também é válida para o Regimento Interno e Convenção de Condomínio. Ambos funcionam como uma espécie de cartilha ou manual, que orienta todas as normas básicas de convivência nos espaços compartilhados. Ela visa estabelecer as regras de convivência daquele prédio, com assuntos pertinentes ao bem-estar, infraestrutura e coabitação apropriada. O Regimento Interno funciona como guia tanto para os condôminos, quanto para a administração, incluindo funcionários, síndico e visitantes.
Muitas pessoas acreditam que das 09h às 22h qualquer barulho é permitido em casas e apartamentos, mas a verdade é que há um período em que os limites de decibéis (dB) são avaliados. Cada edifício deve definir a limitação de tempo, conforme as indicações de seu regimento interno. Portanto, isso precisa ser válido tanto para os dias da semana, quanto para sábados e domingos.
Com base na Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o controle de ruídos acontece da seguinte forma: até 55 decibéis de 07h às 20h (diurno); até 50 decibéis de 20h às 07h (noturno); domingo ou feriado, o horário noturno é estendido até às 09h.
Com foco na harmonização da convivência, veja alguns exemplos de barulhos a serem evitados:
Caixa de som (130dB);
Britadeira (110dB);
Concerto de música rock (110dB);
Martelo perfurador de alcatrão (100dB);
Secador de cabelo (90dB);
Despertador de campainha (80dB);
Conversação alta (60dB);
Aspirador de pó (70dB);
Rádio e Televisão (70dB);
Torneira gotejando (20dB).
Se o seu vizinho é barulhento, veja algumas dicas que te ajudarão a resolver esse problema:
A primeira dica é conhecer a fundo sobre o artigo 1.277 do Código Civil, além de todos os detalhes incluídos no Regimento Interno do seu Condomínio. Tendo plena ciência de ambos, será possível tomar decisões racionais, equilibradas e que sejam de bom acordo para todos, sem precipitações.
Em segundo lugar, é importante tentar resolver a situação de forma pacífica com seu vizinho, lembrando sempre em manter a boa convivência, afinal, vocês são vizinhos. Procure explicar qual é o ruído que está perturbando o seu sossego, por qual razão o barulho está incomodando e com qual frequência isso ocorre.
Por fim, comunique o síndico caso a medida não surtir efeito. É cabível a ele registrar a reclamação e tentar intermediar, para que todos vivam de pleno acordo no condomínio. Em casos extremos, acione as autoridades como a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir.
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