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Convenção de Condomínio: como redigir uma.

Como criar e o que é a Convenção de Condomínio, documento obrigatório na administração condominial.


 

A Convenção de Condomínio é um dos documentos obrigatórios relacionados à administração condominial, sendo ele de caráter público, onde trata-se de normas de convivência, burocracia e o gerenciamento do condomínio em si.


Recomenda-se que a redação desse texto seja realizada junto a um advogado para garantia das instâncias legais e administrativas e para a própria segurança do condomínio e do responsável.


Neste documento, devem constar as seguintes informações:


  1. as funções do síndico;

  2. a forma de administração do condomínio

  3. especificação dos encargos do condomínio e seus responsáveis;

  4. as sanções, forma de cobrança, multa e ações sobre inadimplência;

  5. o orçamento e o rateio;

  6. a diretoria e o conselho condominial;

  7. as obras e as manutenções;

  8. a descrição detalhada do(s) prédio(s);

  9. a discriminação e descrição das partes (privadas e uso comum);

  10. especificação e orientação de uso dos ambientes;

  11. as assembleias de condomínio.



administradores analisando o documento de convenção de condomínio
Convenção de Condomínio: como redigir uma.

 


Normalmente, esse texto em formato inicial é escrito pelas construtoras e incorporadoras, sendo aprovado na primeira assembleia geral, entrando em validade logo após. Porém, para que se garanta a validade jurídica, é necessário registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.


Ainda que essa convenção possa já estar pronta, é possível que seja padronizada pela empresa e não atente-se às peculiaridades de cada condomínio. Portanto, é recomendável que ela seja redigida visando as limitações e necessidades de cada um.


É obrigatório que o documento seja acessível e passível de alterações, desde que sugeridas e votadas via assembleia, para que se promova a participação, colaboração e consciência de todos os envolvidos.


A alteração posterior da convenção só é aplicável após assinatura de pelo menos dois terços (2/3) dos proprietários residenciais, votação e participação da assembleia sobre o texto e congruência com a Legislação e o Código Civil.


Por fim, é importante salientar que a Convenção de Condomínio é essencial para garantir os direitos e deveres de todos dentro desse espaço, valorizando assim a boa convivência.


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