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Projetos de Lei para ficar de olho em 2026

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    BRCondomínio
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

O que muda na legislação e como isso impacta, diretamente, a função do síndico

O cenário condominial brasileiro entra em 2026 com uma característica inédita. As mudanças não estão mais dispersas. Elas convergem. Direito civil, infraestrutura, segurança pública, manutenção predial, finanças e governança passam a dialogar entre si. O resultado é simples e desconfortável para quem administra no improviso. O síndico passa a ser cobrado por decisões que antes ficavam no campo do costume, da tradição oral ou da “forma como sempre foi feito”.


O condomínio deixa de ser um espaço onde tudo se resolve no consenso informal e passa a ser uma estrutura jurídica, técnica e financeira que precisa funcionar de forma previsível. A legislação apenas formaliza algo que o mercado já sinalizava há anos.


A seguir, os principais Projetos de Lei que estruturam essa virada, separados por tema, mas profundamente conectados na prática da gestão.


Homem de terno analisa informações em um tablet dentro de um ambiente corporativo, representando a tomada de decisões técnicas e estratégicas na gestão condominial.
Decisões que antes eram resolvidas no costume agora exigem análise, registro e base legal.


Reforma do Código Civil e a nova base da vida condominial

O PL 4/2025 é o eixo de todas as transformações. Ele revisa o Código Civil e altera conceitos que sustentam a vida condominial desde 2002.


Personalidade jurídica do condomínio

O projeto prevê que o condomínio possa adquirir personalidade jurídica própria mediante deliberação em assembleia. Essa possibilidade muda o patamar da gestão.O condomínio deixa de ser apenas uma comunhão de proprietários e passa a atuar como sujeito jurídico pleno. Isso impacta contratos, financiamentos, aquisição de bens, responsabilidade patrimonial e relacionamento com instituições financeiras.


A facultatividade, porém, cria um cenário sensível. Condomínios que se estruturam juridicamente tendem a ganhar acesso a crédito, organização e maior poder de negociação. Os que não o fazem permanecem mais expostos, dependentes de pessoas físicas e com limitações operacionais.


Em 2026, essa escolha deixa de ser teórica e passa a influenciar diretamente o valor do patrimônio administrado.


Hospedagem por plataformas digitais

O PL altera a lógica aplicada às locações de curta duração. Em condomínios residenciais, a omissão da convenção passa a significar a proibição da hospedagem atípica.


Isso desloca o conflito interno. O síndico deixa de ser pressionado para proibir e passa a ser pressionado para autorizar. Autorizar exige quórum, clareza de regras, definição de responsabilidades e documentação robusta. Convenções desatualizadas, atas genéricas e decisões mal registradas deixam de ser detalhe administrativo e passam a ser risco jurídico real.


Condômino antissocial

O projeto formaliza a possibilidade de exclusão do condômino antissocial como medida extrema quando advertências e multas se mostram ineficazes.

A coletividade passa a ser expressamente protegida, mas a exigência técnica aumenta. Advertências precisam ser claras, multas precisam seguir critérios legais e as deliberações precisam estar bem registradas.

Em 2026, decisão sem histórico documentado não se sustenta.


Assembleias virtuais e governança

O PL consolida a validade das assembleias virtuais e híbridas independentemente da previsão na convenção e permite limitar o uso excessivo de procurações.

O recado é direto. A gestão precisa ser menos personalista e mais institucional. Transparência, acesso à informação e rastreabilidade deixam de ser boas práticas e passam a ser exigência básica.



Eletromobilidade e o impacto na infraestrutura do condomínio

A eletromobilidade deixa de ser tendência e passa a ser realidade operacional. O PL 425/2025, já aprovado em São Paulo e usado como referência nacional, estabelece que o condômino tem direito à instalação de ponto de recarga para veículos elétricos, desde que respeitadas as normas técnicas. O síndico não pode negar por receio, conveniência ou desconhecimento. A negativa exige laudo técnico formal. Isso muda o papel do gestor. Decisões passam a ser técnicas, não políticas.


Para prédios mais antigos, o desafio é ainda maior. Capacidade elétrica, segurança contra incêndio, individualização do consumo e planejamento de investimentos entram definitivamente na rotina administrativa.


Em 2026, condomínio que ignora esse tema começa a perder valor de mercado. A infraestrutura elétrica deixa de ser invisível e passa a ser argumento de valorização ou de desvalorização patrimonial.



O síndico e o dever legal de denúncia

O PL 2510/2020 amplia significativamente a responsabilidade do síndico ao impor o dever de comunicação às autoridades em casos de violência doméstica envolvendo mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A omissão deixa de ser apenas falha ética. Passa a gerar responsabilidade civil e penal. Isso altera profundamente a função do síndico. Ele deixa de ser apenas gestor patrimonial e passa a integrar formalmente a rede de proteção social.


O principal desafio é operacional. Como cumprir a lei sem expor o gestor a riscos pessoais ou conflitos diretos com moradores. A tendência para 2026 é a adoção de canais formais, impessoais e registráveis de denúncia, reduzindo riscos e protegendo a figura do síndico.



A profissionalização da sindicatura

O PL 5419/2025 discute critérios mínimos para o exercício profissional da função de síndico. Independentemente do formato final, a direção é clara. A complexidade da legislação torna a gestão amadora cada vez mais arriscada.


O mercado passa a valorizar gestores capazes de lidar com contratos, pessoas, orçamento, tecnologia e legislação de forma integrada. Qualificação deixa de ser diferencial simbólico e passa a ser critério prático de escolha.


Pessoas analisam e discutem documentos em uma mesa de trabalho, simbolizando planejamento, contratos e organização documental na administração condominial.
Gestão moderna começa no papel, passa pelo método e termina na segurança jurídica.


Sustentabilidade financeira em condomínios populares

O PL 4818/24 cria um fundo garantidor contra inadimplência em condomínios do Minha Casa Minha Vida.A proposta reconhece que a inadimplência estrutural compromete a própria função social da moradia. Condomínio sem caixa degrada rápido, gera conflitos e perde valor.


Embora direcionado à habitação social, o projeto reforça uma mensagem que vale para todos os condomínios. Saúde financeira deixa de ser apenas uma preocupação administrativa e passa a ser tema de política pública.



Cobrança extrajudicial e liquidez condominial

O PL 6204/2019 propõe a cobrança de dívidas sem precisar recorrer à Justiça., transferindo a execução para cartórios. Se aprovado, o tempo de recuperação da inadimplência cai drasticamente. Isso muda o fluxo de caixa, reduz a necessidade de rateios emergenciais e aumenta a previsibilidade financeira.


Para o síndico, a consequência é direta. Controle financeiro, histórico de débitos e documentação correta passam a ser indispensáveis. Sem organização, nem a cobrança extrajudicial funciona.



O que essa leitura por PL revela sobre 2026

Quando analisados em conjunto, esses projetos mostram uma direção inequívoca. O condomínio entra definitivamente na lógica da responsabilidade institucional.

Planejamento, registro, transparência e método deixam de ser virtudes pessoais do síndico e passam a ser exigências do sistema jurídico. A gestão condominial deixa de funcionar na base do costume e passa a operar sob lógica técnica, documental e previsível. Nada disso é exatamente novo. É, na verdade, a formalização da boa gestão. Aquela que sempre funcionou, que sempre protegeu o patrimônio e reduziu conflitos .A diferença é que, agora, a lei cobra. E cobra com mais frequência, mais profundidade e menos tolerância ao improviso.


Em 2026, o síndico deixa de ser apenas alguém que resolve problemas do dia a dia e passa a ser o responsável direto pela conformidade legal, financeira e operacional do condomínio. Decisões precisam deixar rastro. Assembleias precisam fazer sentido. Documentos precisam existir antes do problema, não depois. Agora os sistemas de gestão deixam de ser um apoio operacional e passam a ser parte da estrutura de governança do condomínio. Organizar informações, registrar decisões, controlar contratos, acompanhar finanças e manter histórico não é mais sobre praticidade. É sobre proteção.


O BRCondomínio não vem para mudar a forma como o condomínio sempre funcionou, mas para dar método, segurança e continuidade à boa gestão que o mercado e a legislação passaram a exigir.


Em 2026, não vence quem improvisa. Vence quem administra com clareza, registro e visão de longo prazo.




















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