Projetos de Lei para ficar de olho em 2026
- BRCondomínio

- há 2 dias
- 5 min de leitura
O que muda na legislação e como isso impacta, diretamente, a função do síndico
O cenário condominial brasileiro entra em 2026 com uma característica inédita. As mudanças não estão mais dispersas. Elas convergem. Direito civil, infraestrutura, segurança pública, manutenção predial, finanças e governança passam a dialogar entre si. O resultado é simples e desconfortável para quem administra no improviso. O síndico passa a ser cobrado por decisões que antes ficavam no campo do costume, da tradição oral ou da “forma como sempre foi feito”.
O condomínio deixa de ser um espaço onde tudo se resolve no consenso informal e passa a ser uma estrutura jurídica, técnica e financeira que precisa funcionar de forma previsível. A legislação apenas formaliza algo que o mercado já sinalizava há anos.
A seguir, os principais Projetos de Lei que estruturam essa virada, separados por tema, mas profundamente conectados na prática da gestão.

Reforma do Código Civil e a nova base da vida condominial
O PL 4/2025 é o eixo de todas as transformações. Ele revisa o Código Civil e altera conceitos que sustentam a vida condominial desde 2002.
Personalidade jurídica do condomínio
O projeto prevê que o condomínio possa adquirir personalidade jurídica própria mediante deliberação em assembleia. Essa possibilidade muda o patamar da gestão.O condomínio deixa de ser apenas uma comunhão de proprietários e passa a atuar como sujeito jurídico pleno. Isso impacta contratos, financiamentos, aquisição de bens, responsabilidade patrimonial e relacionamento com instituições financeiras.
A facultatividade, porém, cria um cenário sensível. Condomínios que se estruturam juridicamente tendem a ganhar acesso a crédito, organização e maior poder de negociação. Os que não o fazem permanecem mais expostos, dependentes de pessoas físicas e com limitações operacionais.
Em 2026, essa escolha deixa de ser teórica e passa a influenciar diretamente o valor do patrimônio administrado.
Hospedagem por plataformas digitais
O PL altera a lógica aplicada às locações de curta duração. Em condomínios residenciais, a omissão da convenção passa a significar a proibição da hospedagem atípica.
Isso desloca o conflito interno. O síndico deixa de ser pressionado para proibir e passa a ser pressionado para autorizar. Autorizar exige quórum, clareza de regras, definição de responsabilidades e documentação robusta. Convenções desatualizadas, atas genéricas e decisões mal registradas deixam de ser detalhe administrativo e passam a ser risco jurídico real.
Condômino antissocial
O projeto formaliza a possibilidade de exclusão do condômino antissocial como medida extrema quando advertências e multas se mostram ineficazes.
A coletividade passa a ser expressamente protegida, mas a exigência técnica aumenta. Advertências precisam ser claras, multas precisam seguir critérios legais e as deliberações precisam estar bem registradas.
Em 2026, decisão sem histórico documentado não se sustenta.
Assembleias virtuais e governança
O PL consolida a validade das assembleias virtuais e híbridas independentemente da previsão na convenção e permite limitar o uso excessivo de procurações.
O recado é direto. A gestão precisa ser menos personalista e mais institucional. Transparência, acesso à informação e rastreabilidade deixam de ser boas práticas e passam a ser exigência básica.
Eletromobilidade e o impacto na infraestrutura do condomínio
A eletromobilidade deixa de ser tendência e passa a ser realidade operacional. O PL 425/2025, já aprovado em São Paulo e usado como referência nacional, estabelece que o condômino tem direito à instalação de ponto de recarga para veículos elétricos, desde que respeitadas as normas técnicas. O síndico não pode negar por receio, conveniência ou desconhecimento. A negativa exige laudo técnico formal. Isso muda o papel do gestor. Decisões passam a ser técnicas, não políticas.
Para prédios mais antigos, o desafio é ainda maior. Capacidade elétrica, segurança contra incêndio, individualização do consumo e planejamento de investimentos entram definitivamente na rotina administrativa.
Em 2026, condomínio que ignora esse tema começa a perder valor de mercado. A infraestrutura elétrica deixa de ser invisível e passa a ser argumento de valorização ou de desvalorização patrimonial.
O síndico e o dever legal de denúncia
O PL 2510/2020 amplia significativamente a responsabilidade do síndico ao impor o dever de comunicação às autoridades em casos de violência doméstica envolvendo mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A omissão deixa de ser apenas falha ética. Passa a gerar responsabilidade civil e penal. Isso altera profundamente a função do síndico. Ele deixa de ser apenas gestor patrimonial e passa a integrar formalmente a rede de proteção social.
O principal desafio é operacional. Como cumprir a lei sem expor o gestor a riscos pessoais ou conflitos diretos com moradores. A tendência para 2026 é a adoção de canais formais, impessoais e registráveis de denúncia, reduzindo riscos e protegendo a figura do síndico.
A profissionalização da sindicatura
O PL 5419/2025 discute critérios mínimos para o exercício profissional da função de síndico. Independentemente do formato final, a direção é clara. A complexidade da legislação torna a gestão amadora cada vez mais arriscada.
O mercado passa a valorizar gestores capazes de lidar com contratos, pessoas, orçamento, tecnologia e legislação de forma integrada. Qualificação deixa de ser diferencial simbólico e passa a ser critério prático de escolha.

Sustentabilidade financeira em condomínios populares
O PL 4818/24 cria um fundo garantidor contra inadimplência em condomínios do Minha Casa Minha Vida.A proposta reconhece que a inadimplência estrutural compromete a própria função social da moradia. Condomínio sem caixa degrada rápido, gera conflitos e perde valor.
Embora direcionado à habitação social, o projeto reforça uma mensagem que vale para todos os condomínios. Saúde financeira deixa de ser apenas uma preocupação administrativa e passa a ser tema de política pública.
Cobrança extrajudicial e liquidez condominial
O PL 6204/2019 propõe a cobrança de dívidas sem precisar recorrer à Justiça., transferindo a execução para cartórios. Se aprovado, o tempo de recuperação da inadimplência cai drasticamente. Isso muda o fluxo de caixa, reduz a necessidade de rateios emergenciais e aumenta a previsibilidade financeira.
Para o síndico, a consequência é direta. Controle financeiro, histórico de débitos e documentação correta passam a ser indispensáveis. Sem organização, nem a cobrança extrajudicial funciona.
O que essa leitura por PL revela sobre 2026
Quando analisados em conjunto, esses projetos mostram uma direção inequívoca. O condomínio entra definitivamente na lógica da responsabilidade institucional.
Planejamento, registro, transparência e método deixam de ser virtudes pessoais do síndico e passam a ser exigências do sistema jurídico. A gestão condominial deixa de funcionar na base do costume e passa a operar sob lógica técnica, documental e previsível. Nada disso é exatamente novo. É, na verdade, a formalização da boa gestão. Aquela que sempre funcionou, que sempre protegeu o patrimônio e reduziu conflitos .A diferença é que, agora, a lei cobra. E cobra com mais frequência, mais profundidade e menos tolerância ao improviso.
Em 2026, o síndico deixa de ser apenas alguém que resolve problemas do dia a dia e passa a ser o responsável direto pela conformidade legal, financeira e operacional do condomínio. Decisões precisam deixar rastro. Assembleias precisam fazer sentido. Documentos precisam existir antes do problema, não depois. Agora os sistemas de gestão deixam de ser um apoio operacional e passam a ser parte da estrutura de governança do condomínio. Organizar informações, registrar decisões, controlar contratos, acompanhar finanças e manter histórico não é mais sobre praticidade. É sobre proteção.
O BRCondomínio não vem para mudar a forma como o condomínio sempre funcionou, mas para dar método, segurança e continuidade à boa gestão que o mercado e a legislação passaram a exigir.
Em 2026, não vence quem improvisa. Vence quem administra com clareza, registro e visão de longo prazo.










Comentários