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LGPD e Condomínio: a dupla jornada da proteção de dados


Sobretudo no que diz respeito ao campo digital, porém não restrito à ele, somos diariamente bombardeados por formulários de acesso e sites que solicitam o preenchimento dos nossos dados. Assim, permitimos que organizações conheçam diversos aspectos sobre nós e personalizem o seu contato para que nos atinja com maior eficiência e intuição. Mas, e se eu não quiser ceder esses dados?


Pensando nessa possibilidade e com o intuito de garantir autonomia e proteção individual sobre os dados, foi criada a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Ela reserva alguns direitos ao indivíduo como a exemplo dos três seguintes:



  1. Solicitação da exclusão de seus dados, desde que não interfira em algum respaldo legal da empresa (cobrança, por exemplo);

  2. Desistência de um consentimento anterior;

  3. Transferência de dados.



Fiscalizada pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, agora as instituições deverão seguir diversos protocolos para informar e orientar sobre a lei de forma preventiva, e não apenas depois da utilização de seus serviços.




imagem com pergunta sobre o interesse da administração de condomínio sobre a lei LGPD



Além da mudança mais geral que consiste em oferecer ao indivíduo as informações sobre os seus dados (quais são eles, onde estão armazenados, por quanto tempo e para quê), diversas outras ações precisarão ser revistas e respeitadas, como as seguintes ações de política interna:


  • Solicitar o mínimo de dados possível, reduzindo a nome e um documento com foto;

  • Informar uma determinação legal de coleta de dados de acordo com o seu objetivo, a exemplo de casos de furto ou crimes em geral;

  • Registrar o armazenamento de dados de forma posteriormente acessível ao indivíduo;

  • Determinar quem tem acesso a essas informações, reduzido apenas ao porteiro, síndico e zelador;

  • Assegurar que o registro dos dados esteja em um local seguro e de acesso restrito;

  • Descartar esse registro de dados periodicamente, de forma definitiva e de difícil legibilidade;

  • Treinar funcionários e colaboradores para atender à essa lei;

  • Explicar aos visitantes sobre a solicitação dos dados e para que;

  • Explanar as adequações do condomínio para a LGPD;

  • Adequar contratos já realizados à essa nova realidade.

Essa mudança afeta ainda mais às administradoras e prestadores de serviço a condomínio já que, como empresa, elas precisam adequar toda a sua política interna ao seu cliente. Por isso, é importante cobrar essa renovação e saber que o cliente pode solicitar todo o caminho que leva os seus dados e a necessidade da obtenção deles.




imagem descritiva sobre a adequação ao LGPD



O BRCondomínio já está adequado a LGPD em todo o seu serviço, com funcionários treinados para atender cada cliente com qualidade e informando com naturalidade todos os dados coletados, a sua finalidade e como se dá o armazenamento.



 


Toda essa atualização já está sendo cobrada das empresas com multas desde o dia 1º de agosto de 2021, portanto além de sugerível que a empresa respeite essa lei de proteção de dados, agora é denunciável e passível de sanções de alto valor.


Precisamos estar preparados para gerir o fornecimento de dados, além de dá-los destinos eficazes e de fato necessários. As nossas informações pessoais são de uso delicado, com grande perigo representado por vazamentos, portanto precisam ser guardados com segurança e respeito. Sejam bem vindos ao Brasil LGPD!

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