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LGPD e Condomínio: a dupla jornada da proteção de dados


Sobretudo no que diz respeito ao campo digital, porém não restrito à ele, somos diariamente bombardeados por formulários de acesso e sites que solicitam o preenchimento dos nossos dados. Assim, permitimos que organizações conheçam diversos aspectos sobre nós e personalizem o seu contato para que nos atinja com maior eficiência e intuição. Mas, e se eu não quiser ceder esses dados?


Pensando nessa possibilidade e com o intuito de garantir autonomia e proteção individual sobre os dados, foi criada a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Ela reserva alguns direitos ao indivíduo como a exemplo dos três seguintes:



  1. Solicitação da exclusão de seus dados, desde que não interfira em algum respaldo legal da empresa (cobrança, por exemplo);

  2. Desistência de um consentimento anterior;

  3. Transferência de dados.



Fiscalizada pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, agora as instituições deverão seguir diversos protocolos para informar e orientar sobre a lei de forma preventiva, e não apenas depois da utilização de seus serviços.




imagem com pergunta sobre o interesse da administração de condomínio sobre a lei LGPD
LGPD e Condomínio: a dupla jornada da proteção de dados



Além da mudança mais geral que consiste em oferecer ao indivíduo as informações sobre os seus dados (quais são eles, onde estão armazenados, por quanto tempo e para quê), diversas outras ações precisarão ser revistas e respeitadas, como as seguintes ações de política interna:


  • Solicitar o mínimo de dados possível, reduzindo a nome e um documento com foto;

  • Informar uma determinação legal de coleta de dados de acordo com o seu objetivo, a exemplo de casos de furto ou crimes em geral;

  • Registrar o armazenamento de dados de forma posteriormente acessível ao indivíduo;

  • Determinar quem tem acesso a essas informações, reduzido apenas ao porteiro, síndico e zelador;

  • Assegurar que o registro dos dados esteja em um local seguro e de acesso restrito;

  • Descartar esse registro de dados periodicamente, de forma definitiva e de difícil legibilidade;

  • Treinar funcionários e colaboradores para atender à essa lei;

  • Explicar aos visitantes sobre a solicitação dos dados e para que;

  • Explanar as adequações do condomínio para a LGPD;

  • Adequar contratos já realizados à essa nova realidade.

Essa mudança afeta ainda mais às administradoras e prestadores de serviço a condomínio já que, como empresa, elas precisam adequar toda a sua política interna ao seu cliente. Por isso, é importante cobrar essa renovação e saber que o cliente pode solicitar todo o caminho que leva os seus dados e a necessidade da obtenção deles.




imagem descritiva sobre a adequação ao LGPD
LGPD e Condomínio: a dupla jornada da proteção de dados



O BRCondomínio já está adequado a LGPD em todo o seu serviço, com funcionários treinados para atender cada cliente com qualidade e informando com naturalidade todos os dados coletados, a sua finalidade e como se dá o armazenamento.



 


Toda essa atualização já está sendo cobrada das empresas com multas desde o dia 1º de agosto de 2021, portanto além de sugerível que a empresa respeite essa lei de proteção de dados, agora é denunciável e passível de sanções de alto valor.


Precisamos estar preparados para gerir o fornecimento de dados, além de dá-los destinos eficazes e de fato necessários. As nossas informações pessoais são de uso delicado, com grande perigo representado por vazamentos, portanto precisam ser guardados com segurança e respeito. Sejam bem vindos ao Brasil LGPD!

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