Cada vez mais requisitado, o síndico profissional é o trabalhador que é responsável por administrar e gerir condomínios além da promoção de boa convivência entre os condôminos. Enquanto prestador de serviço, ele é contratado como pessoa jurídica, o que traz a indagação:
Poderia um síndico profissional ser MEI?
Quais os pré-requisitos?
Para ser MEI:
A empresa não pode exercer atividade intelectual;
Deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI;
Renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;
Só é permitida a contratação de um único empregado.
Quais as atividades de um síndico profissional?
Formular orçamento de receitas e despesas;
Convocar a assembleia;
Representar juridicamente o condomínio;
Gerenciar os fundos de reserva;
Estabelecer o cronograma de manutenção e obras;
Fazer cumprir a convenção, o Regimento Interno e todos os acordos previstos e votados em assembleias;
Monitorar periodicamente as áreas do condomínio para garantir a sua manutenção funcionamento adequado;
Coordenar toda a equipe de funcionários;
Mediar conflitos entre os condôminos;
Gerir de forma estratégica e transparente.
Portanto a resposta é...
Não! O síndico profissional não pode utilizar do MEI para o contrato. Isso acontece pois a profissão, dentre diversas outras, não se enquadra dentro da lista de ocupações registradas. Além disso, a atividade de síndico profissional não é regulamentado, sendo tratado como mandatário ou representante coletivo e não enquanto administrador.
Então, como fazer essa contratação?
Existem 3 formas principais de enquadramento desse profissional:
1. Empresário individual – Microempresa Capital: receita anual de até R$360 mil
Patrimônio: pessoa física comprometida com a abertura da empresa.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI Capital: inicial de 100 salários mínimos
Patrimônio: pode-se separar o pessoal do empresarial
3. Sociedade Limitada Capital: pode ser dividido em quotas, com responsabilidade limitada por cada sócio
Patrimônio: formada por duas ou mais pessoas e o capital social
Quanto a abrir uma empresa, pré-requisito para quaisquer das contratações, existem alguns processos essenciais:
registrar-se no conselho da profissão;
cursar o curso de síndico profissional;
separar a documentação;
fazer todos os registros como na Junta Comercial;
cadastrar o CNPJ na Receita Federal;
realizar a Inscrição Municipal, a depender da forma de atendimento como síndico profissional. Ela é feita junto à Prefeitura Municipal e serve como uma permissão de funcionamento.
Esperamos ter auxiliado na contratação ou conhecimento sobre a sua profissão. Para mais matérias, acompanhe o nosso blog.
Comentários