Não é raro ver plantinhas, suporte para sapatos, capachos ou demais objetos em corredores entre apartamentos, inclusive é possível que essa cena já esteja bem formada na sua cabeça agora.
Por ser considerada uma área de uso comum, o corredor é passível de regras a serem previstas. Mas, onde isso pode ser verificado e regulamentado? Siga acompanhando essa matéria para conferir:
Pela Lei
O Código Civil prevê que áreas comuns são consideradas de propriedade do condomínio, o que significa que não podem ser utilizadas para interesse individual de condôminos. O que se pode concluir é que o corredor não pode ser visto enquanto extensão da unidade condominial.
No entanto, é importante lembrar que não há uma lei única que trata disso de forma específica, apenas a interpretação contida no Código Civil que também age como regulação.
Pela assembleia
Onde a democracia tem vez! É a partir das assembleias que são determinadas as normas válidas àquele condomínio. Apesar da intenção de oferecer um ambiente mais aconchegante nos corredores, esse uso possivelmente indevido do espaço prejudica a estética padrão do condomínio.
Por isso é válida a decisão em assembleia, onde pode-se determinar, por exemplo, que haja um consenso entre moradores de mesmo andar ou que não haja qualquer modificação nos halls.
Uma vez isso votado e determinado, segue para o...
Pelo Regimento Interno
Essa é a forma mais concreta relacionada a normas referentes ao corredor. É aqui que estará registrada a decisão sobre a questão, via assembleia, e portanto as regras definidas para tal. Por ser um documento, deve estar acessível à consulta dos moradores.
No app BRCondomínio, é disponibilizada uma página direcionada a esse fim, onde todos os condôminos podem conferir documentações importantes sem intermediário e de maneira simples, há apenas alguns cliques de distância.
Qual a visão jurídica sobre isso?
É possível que haja condôminos que adoram uma decoração na porta de casa para o corredor, porém é importante ter cuidado. Se o objeto não condiz ao interesse estético do condomínio, o síndico pode advertir sobre a situação ao morador responsável.
Caso, de forma insistente, esse objeto se manter no mesmo local, o caso tende a ser judicialmente favorável ao síndico, inclusive para descartar o objeto em si, mesmo sem ciência prévia do condômino.
Ou seja, para quaisquer objeto e ambiente de corredores é necessária autorização do condomínio, sejam eles guirlandas, vasos de planta ou até capachos de "boas vindas". Portanto, é essencial cuidado e compreensão de que os corredores são áreas comuns pertencentes ao condomínio e não de interesse individual.
Para mais informações sobre administração de condomínio, basta continuar acompanhando o blog do BRCondomínio.
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