PL 6.191/2025: Estatuto dos Cães e Gatos e condomínio
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em 12 de agosto de 2026 o projeto que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. Para os condomínios, o ponto central é este: o texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos e só admite limitações diante de risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.
Na prática, cláusulas de convenção ou de regimento que proíbem animais "de qualquer espécie" passam a ficar em posição frágil. Regras que tratam de comportamento, circulação e higiene continuam válidas e tendem a ganhar importância.
Atenção ao estágio da tramitação. Depois da CCJ, o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado, revisado pela Câmara dos Deputados e submetido à sanção presidencial. Ou seja, o Estatuto dos Cães e Gatos ainda não é lei. Mas quem administra condomínio pode se antecipar, e é sobre isso que este guia trata.
Índice
O que é o Estatuto dos Cães e Gatos e em que fase ele está
O que o PL 6.191/2025 prevê para animais em condomínio
Regras que continuam valendo: sossego, segurança e higiene
Animais comunitários: o que o síndico precisa saber
O que o projeto prevê e o que muda na prática
Checklist para revisar o regimento interno
Como a tecnologia ajuda a preparar o condomínio
Perguntas frequentes
O que é o Estatuto dos Cães e Gatos e em que fase ele está
O Estatuto é o PL 6.191/2025. Ele nasceu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A origem é uma sugestão legislativa apresentada por uma entidade de proteção animal. O relator na CCJ foi o senador Fabiano Contarato.
O texto reúne em um só lugar direitos dos animais e deveres dos tutores. Entre os direitos básicos estão bem-estar, alimentação adequada, liberdade de movimento e proteção em locais seguros. O projeto também reconhece cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e afeição.
Se virar lei, ela entra em vigor 90 dias após a publicação. Antes disso, o texto ainda segue para a Comissão de Meio Ambiente. Como o conteúdo pode mudar durante a tramitação, acompanhe a versão mais recente antes de alterar qualquer documento do condomínio.
O que o PL 6.191/2025 prevê para animais em condomínio
O dispositivo mais relevante para a gestão condominial é o que limita proibições genéricas. A lógica é a mesma que já aparece na jurisprudência: o problema não é o animal em si, mas o risco concreto que ele possa causar.
Um exemplo comum do dia a dia ilustra a diferença. Uma convenção que diz "é proibida a permanência de animais nas unidades" é uma proibição genérica. Já uma regra que exige guia curta nas áreas comuns, proíbe o trânsito de animais na piscina e determina o recolhimento imediato de dejetos é uma regra de convivência.
Do lado dos tutores, o projeto também traz obrigações que dialogam com a rotina do condomínio. Entre elas estão garantir saúde e higiene dos animais, evitar fugas e recolher dejetos em locais públicos. Há ainda a exigência de identificar os animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046/24.

Regras que continuam valendo: sossego, segurança e higiene
O Estatuto não cria salvo-conduto para qualquer situação. O Código Civil já obriga o condômino a não usar a unidade de forma que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (art. 1.336, IV). Essa base segue firme.
O STJ já decidiu, no REsp 1.783.076/DF, que a convenção não pode proibir animais de forma genérica quando o bicho não representa ameaça. A mesma decisão reconhece que o condomínio pode agir se houver perturbação comprovada. Confirme a referência com o jurídico do condomínio antes de citá-la em qualquer comunicado.
Por isso, o caminho mais seguro para o síndico é documentar. Barulho recorrente, agressão, sujeira em área comum ou fuga reiterada precisam de registro objetivo: data, horário, testemunhas e comunicação formal ao morador. Sem isso, a advertência ou multa fica vulnerável a contestação.
Animais comunitários: o que o síndico precisa saber
Outro tema do projeto que pode chegar à porta do condomínio são os animais comunitários. São cães e gatos que vivem nas ruas e são cuidados por moradores da região. Os arts. 12 a 16 do texto criam uma política de cuidado e manejo populacional ético, com responsabilidade dividida entre o Poder Público e a comunidade.
Entre as condutas puníveis previstas está impedir os cuidados a animais comunitários. Isso pede atenção a situações como a de um morador que alimenta gatos na calçada ou na entrada do prédio. Impedir esse cuidado de forma abusiva pode gerar problema. Ao mesmo tempo, o condomínio pode e deve ordenar o local de alimentação e a limpeza, sempre pelo diálogo e por regra escrita.
O que o projeto prevê e o que muda na prática
Ponto do projeto | O que significa para o condomínio |
Proibição de restrições genéricas a cães e gatos | Cláusulas que vetam animais em bloco devem ser revistas |
Limitação só com risco concreto | Exigir comprovação: registros, laudos, ocorrências |
Deveres do tutor (higiene, recolhimento de dejetos, evitar fugas) | Base para regras claras de convivência em áreas comuns |
Identificação no cadastro nacional | Pode ser usado como referência para o cadastro interno de pets |
Animais comunitários | Necessidade de regra para pontos de alimentação e limpeza |
Sanções ao tutor infrator | Advertência e multa do condomínio devem seguir o devido processo |
Checklist para revisar o regimento interno
Use esta lista como ponto de partida e valide as mudanças com o jurídico:
Localizar cláusulas que proíbem animais de forma genérica.
Trocar proibições amplas por regras de conduta: guia, focinheira quando aplicável, circulação em áreas comuns.
Definir regras de higiene e recolhimento de dejetos.
Estabelecer o procedimento de registro de ocorrências, com prazo de defesa.
Prever regras para alimentação de animais comunitários.
Alinhar o texto com a assembleia, respeitando o quórum exigido para alterar regimento ou convenção.
Comunicar a mudança a todos os moradores por canal formal.
Mudar convenção exige quórum qualificado, e mudar regimento depende do que a convenção prevê. Por isso, comece cedo. Se a lei for sancionada, o prazo de 90 dias passa rápido para quem depende de assembleia.
Como a tecnologia ajuda a preparar o condomínio
Boa parte do trabalho de adequação é organizar informação: qual versão do regimento vale, quem foi notificado, quais ocorrências já foram registradas. Plataformas como o BRCondominio ajudam a centralizar documentos, registrar ocorrências com data e responsável e comunicar mudanças de regras a todos os moradores de forma rastreável. Esse histórico protege o síndico. Em caso de contestação de uma multa, ter o registro completo faz diferença.
Perguntas frequentes
O Estatuto dos Cães e Gatos já é lei?
Não. O projeto foi aprovado na CCJ do Senado, mas ainda precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente, pelo Plenário do Senado, pela Câmara e pela sanção presidencial. Se for sancionado, entra em vigor 90 dias após a publicação.
O condomínio pode proibir cães e gatos na convenção?
Pelo projeto e pelo entendimento que já vem sendo aplicado pelos tribunais, proibições genéricas são vulneráveis. O condomínio pode limitar a presença de um animal específico quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego, desde que isso seja comprovado.
O síndico pode multar o morador por barulho ou sujeira causados pelo animal?
Sim, desde que a multa tenha previsão na convenção ou no regimento, siga o procedimento com direito de defesa e esteja apoiada em registros objetivos da ocorrência. A multa por proibição genérica de animais é a que mais tende a ser derrubada.
O que fazer com gatos e cães de rua cuidados por moradores?
O projeto reconhece os animais comunitários e prevê responsabilidade compartilhada entre poder público e comunidade. O condomínio deve conversar com os cuidadores e definir por escrito onde e como a alimentação e a limpeza serão feitas, sem impedir o cuidado de forma abusiva.
Conclusão
O Estatuto dos Cães e Gatos aponta para uma direção clara: menos proibição genérica, mais regra de convivência baseada em risco concreto. Ainda não é lei, mas condomínios que revisarem seus documentos agora chegam preparados a qualquer desfecho.
O próximo passo prático é simples. Reúna convenção e regimento, marque as cláusulas sobre animais e leve o levantamento ao jurídico do condomínio. Com isso em mãos, a pauta da próxima assembleia fica pronta.




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