top of page

PL 6.191/2025: Estatuto dos Cães e Gatos e condomínio

há 12 minutos
6 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em 12 de agosto de 2026 o projeto que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. Para os condomínios, o ponto central é este: o texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos e só admite limitações diante de risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.


Na prática, cláusulas de convenção ou de regimento que proíbem animais "de qualquer espécie" passam a ficar em posição frágil. Regras que tratam de comportamento, circulação e higiene continuam válidas e tendem a ganhar importância.


Atenção ao estágio da tramitação. Depois da CCJ, o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado, revisado pela Câmara dos Deputados e submetido à sanção presidencial. Ou seja, o Estatuto dos Cães e Gatos ainda não é lei. Mas quem administra condomínio pode se antecipar, e é sobre isso que este guia trata.


Índice

  1. O que é o Estatuto dos Cães e Gatos e em que fase ele está

  2. O que o PL 6.191/2025 prevê para animais em condomínio

  3. Regras que continuam valendo: sossego, segurança e higiene

  4. Animais comunitários: o que o síndico precisa saber

  5. O que o projeto prevê e o que muda na prática

  6. Checklist para revisar o regimento interno

  7. Como a tecnologia ajuda a preparar o condomínio

  8. Perguntas frequentes


O que é o Estatuto dos Cães e Gatos e em que fase ele está


O Estatuto é o PL 6.191/2025. Ele nasceu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A origem é uma sugestão legislativa apresentada por uma entidade de proteção animal. O relator na CCJ foi o senador Fabiano Contarato.


O texto reúne em um só lugar direitos dos animais e deveres dos tutores. Entre os direitos básicos estão bem-estar, alimentação adequada, liberdade de movimento e proteção em locais seguros. O projeto também reconhece cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e afeição.


Se virar lei, ela entra em vigor 90 dias após a publicação. Antes disso, o texto ainda segue para a Comissão de Meio Ambiente. Como o conteúdo pode mudar durante a tramitação, acompanhe a versão mais recente antes de alterar qualquer documento do condomínio.


O que o PL 6.191/2025 prevê para animais em condomínio


O dispositivo mais relevante para a gestão condominial é o que limita proibições genéricas. A lógica é a mesma que já aparece na jurisprudência: o problema não é o animal em si, mas o risco concreto que ele possa causar.


Um exemplo comum do dia a dia ilustra a diferença. Uma convenção que diz "é proibida a permanência de animais nas unidades" é uma proibição genérica. Já uma regra que exige guia curta nas áreas comuns, proíbe o trânsito de animais na piscina e determina o recolhimento imediato de dejetos é uma regra de convivência.


Do lado dos tutores, o projeto também traz obrigações que dialogam com a rotina do condomínio. Entre elas estão garantir saúde e higiene dos animais, evitar fugas e recolher dejetos em locais públicos. Há ainda a exigência de identificar os animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046/24.


Cão marrom relaxa no sofá enquanto duas pessoas o acariciam, em ambiente doméstico acolhedor e tranquilo.
Veja como a tecnologia ajuda a preparar o condomínio para mudanças na lei.

Regras que continuam valendo: sossego, segurança e higiene


O Estatuto não cria salvo-conduto para qualquer situação. O Código Civil já obriga o condômino a não usar a unidade de forma que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (art. 1.336, IV). Essa base segue firme.

O STJ já decidiu, no REsp 1.783.076/DF, que a convenção não pode proibir animais de forma genérica quando o bicho não representa ameaça. A mesma decisão reconhece que o condomínio pode agir se houver perturbação comprovada. Confirme a referência com o jurídico do condomínio antes de citá-la em qualquer comunicado.


Por isso, o caminho mais seguro para o síndico é documentar. Barulho recorrente, agressão, sujeira em área comum ou fuga reiterada precisam de registro objetivo: data, horário, testemunhas e comunicação formal ao morador. Sem isso, a advertência ou multa fica vulnerável a contestação.


Animais comunitários: o que o síndico precisa saber


Outro tema do projeto que pode chegar à porta do condomínio são os animais comunitários. São cães e gatos que vivem nas ruas e são cuidados por moradores da região. Os arts. 12 a 16 do texto criam uma política de cuidado e manejo populacional ético, com responsabilidade dividida entre o Poder Público e a comunidade.


Entre as condutas puníveis previstas está impedir os cuidados a animais comunitários. Isso pede atenção a situações como a de um morador que alimenta gatos na calçada ou na entrada do prédio. Impedir esse cuidado de forma abusiva pode gerar problema. Ao mesmo tempo, o condomínio pode e deve ordenar o local de alimentação e a limpeza, sempre pelo diálogo e por regra escrita.


O que o projeto prevê e o que muda na prática

Ponto do projeto

O que significa para o condomínio

Proibição de restrições genéricas a cães e gatos

Cláusulas que vetam animais em bloco devem ser revistas

Limitação só com risco concreto

Exigir comprovação: registros, laudos, ocorrências

Deveres do tutor (higiene, recolhimento de dejetos, evitar fugas)

Base para regras claras de convivência em áreas comuns

Identificação no cadastro nacional

Pode ser usado como referência para o cadastro interno de pets

Animais comunitários

Necessidade de regra para pontos de alimentação e limpeza

Sanções ao tutor infrator

Advertência e multa do condomínio devem seguir o devido processo


Checklist para revisar o regimento interno


Use esta lista como ponto de partida e valide as mudanças com o jurídico:


  • Localizar cláusulas que proíbem animais de forma genérica.

  • Trocar proibições amplas por regras de conduta: guia, focinheira quando aplicável, circulação em áreas comuns.

  • Definir regras de higiene e recolhimento de dejetos.

  • Estabelecer o procedimento de registro de ocorrências, com prazo de defesa.

  • Prever regras para alimentação de animais comunitários.

  • Alinhar o texto com a assembleia, respeitando o quórum exigido para alterar regimento ou convenção.

  • Comunicar a mudança a todos os moradores por canal formal.


Mudar convenção exige quórum qualificado, e mudar regimento depende do que a convenção prevê. Por isso, comece cedo. Se a lei for sancionada, o prazo de 90 dias passa rápido para quem depende de assembleia.


Como a tecnologia ajuda a preparar o condomínio


Boa parte do trabalho de adequação é organizar informação: qual versão do regimento vale, quem foi notificado, quais ocorrências já foram registradas. Plataformas como o BRCondominio ajudam a centralizar documentos, registrar ocorrências com data e responsável e comunicar mudanças de regras a todos os moradores de forma rastreável. Esse histórico protege o síndico. Em caso de contestação de uma multa, ter o registro completo faz diferença.


Perguntas frequentes


O Estatuto dos Cães e Gatos já é lei?

Não. O projeto foi aprovado na CCJ do Senado, mas ainda precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente, pelo Plenário do Senado, pela Câmara e pela sanção presidencial. Se for sancionado, entra em vigor 90 dias após a publicação.


O condomínio pode proibir cães e gatos na convenção?

Pelo projeto e pelo entendimento que já vem sendo aplicado pelos tribunais, proibições genéricas são vulneráveis. O condomínio pode limitar a presença de um animal específico quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego, desde que isso seja comprovado.


O síndico pode multar o morador por barulho ou sujeira causados pelo animal?

Sim, desde que a multa tenha previsão na convenção ou no regimento, siga o procedimento com direito de defesa e esteja apoiada em registros objetivos da ocorrência. A multa por proibição genérica de animais é a que mais tende a ser derrubada.


O que fazer com gatos e cães de rua cuidados por moradores?

O projeto reconhece os animais comunitários e prevê responsabilidade compartilhada entre poder público e comunidade. O condomínio deve conversar com os cuidadores e definir por escrito onde e como a alimentação e a limpeza serão feitas, sem impedir o cuidado de forma abusiva.


Conclusão


O Estatuto dos Cães e Gatos aponta para uma direção clara: menos proibição genérica, mais regra de convivência baseada em risco concreto. Ainda não é lei, mas condomínios que revisarem seus documentos agora chegam preparados a qualquer desfecho.


O próximo passo prático é simples. Reúna convenção e regimento, marque as cláusulas sobre animais e leve o levantamento ao jurídico do condomínio. Com isso em mãos, a pauta da próxima assembleia fica pronta.


Comentários


BRC2-logo-completo-branco.png

As melhores soluções para todos os gestores.

Nossas redes

  • Instagram
  • Facebook
  • X
  • LinkedIn
  • Youtube

© 2023 por BRCondomínio  |  Banco de Talentos  |  Política de Privacidade

bottom of page