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Segurança Condominial e Limites Legais: Polícia Civil avisa sobre Riscos e Procedimentos

  • há 5 dias
  • 5 min de leitura

A gestão da segurança em condomínios é um dos maiores desafios para síndicos e administradoras. Frequentemente, a pressão por resultados e o sentimento de insegurança levam à adoção de práticas que, embora pareçam eficazes, escondem armadilhas jurídicas letais. Para lançar luz sobre esse tema, o blog do BRCondomínio entrevistou Carlos A. D. Júnior, Investigador de Polícia de Classe Especial da Polícia Civil de Minas Gerais. Com a autoridade de quem atua na linha de frente da inteligência e investigação, ele detalhou os erros mais recorrentes nas portarias e o impacto direto que atitudes 'heroicas' podem ter nas investigações e no caixa do condomínio.


Nesta análise profunda, exploramos por que o porteiro nunca deve agir como um policial e como a nova Lei de Abuso de Autoridade serve de alerta para a gestão privada.


O Erro estratégico: a portaria vulnerável

O primeiro ponto abordado na nossa entrevista foca na integridade física do funcionário e na manutenção do sistema de segurança. O policial é enfático: o maior erro de um porteiro diante de um crime é abandonar seu posto.


"Sair da portaria para verificar uma ocorrência é um dos atos mais perigosos que existem. Ao fazer isso, o porteiro se expõe ao agressor, perde a proteção da guarita e deixa todo o condomínio vulnerável. Sem ninguém para operar portões e alarmes, o invasor ganha o controle total da situação", alerta o agente.


O abandono do posto não é apenas uma falha operacional; é um erro tático que transforma o monitor em vítima. A recomendação da Polícia Civil é que a guarita seja o "bunker" de informações: o porteiro deve se trancar, acionar os botões de pânico e narrar a situação via telefone para o 190.


Abordagens, revistas e o risco do constrangimento ilegal

Um erro comum (e muitas vezes incentivado por moradores) é a prática de revistar prestadores de serviço, funcionários domésticos ou entregadores. O policial entrevistado destaca que essa "atitude bem-intencionada" costuma resultar em graves complicações judiciais.


"Tentar revistar pessoas ou veículos, mesmo sob suspeita, é um terreno perigosíssimo para o condomínio. Isso pode ser enquadrado como constrangimento ilegal, gerando processos por danos morais e até acusações de discriminação", explica.


No âmbito jurídico, o Artigo 146 do Código Penal é claro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, é crime. Como o porteiro não tem autoridade legal para realizar buscas pessoais, qualquer resistência da pessoa abordada pode resultar em uma ação judicial onde o condomínio, como empregador, terá que arcar com indenizações vultosas.


O dilema do flagrante: o que a Lei de Abuso de Autoridade ensina ao síndico

Um dos momentos mais complexos da nossa entrevista foi sobre impedir a saída de suspeitos. O policial esclareceu que, embora o Artigo 301 do Código de Processo Penal permita que "qualquer do povo" prenda quem estiver em flagrante delito, a prática em condomínios exige cautela extrema.


Para aprofundar este ponto, precisamos analisar a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Embora ela se aplique formalmente a agentes públicos, seus princípios de proporcionalidade e necessidade são espelhados pela justiça comum ao julgar ações de danos morais contra condomínios.


Análise dos Riscos Baseada na Lei:

  • Privação de Liberdade sem Respaldo (Art. 9º): Se o porteiro retém uma pessoa por uma "suspeita" que não se confirma como flagrante claro, o condomínio pode ser acusado de manter alguém em cárcere privado ou sofrer uma ação indenizatória por privação de liberdade indevida.


  • Exposição e Vexame (Art. 13): A lei proíbe expor o detido a situação vexatória ou constrangimento não autorizado por lei. Se o porteiro segura um suspeito e permite que moradores o filmem, o hostilizem ou o agridam verbalmente, o condomínio responde pelo dano moral e pela exposição indevida da imagem.


  • O Risco da Lesão Corporal: O policial adverte que "se o porteiro optar por reter o suspeito e isso gerar algum tipo de lesão ou situação de risco, ele e o condomínio podem ser responsabilizados por excesso doloso". Ou seja, se o suspeito se ferir ao tentar fugir de uma retenção feita por um civil (porteiro), o "agressor" perante a lei pode passar a ser o funcionário do condomínio.


A recomendação da autoridade é clara: "Pode impedir? Sim, em flagrante. Deve impedir? Não. É mais seguro monitorar e acionar a polícia."


A preservação da cena do crime: o trabalho pericial

A entrevista revelou um dado alarmante: muitos criminosos não são presos porque o local do crime foi "contaminado" antes da chegada da polícia.


"O porteiro, muitas vezes tentando ajudar, limpa o local, recolhe objetos ou tenta 'organizar' a área. Isso destrói evidências fundamentais, como digitais e vestígios biológicos, que poderiam identificar o autor via banco de dados da perícia", lamenta o policial civil.


Para o síndico, a instrução deve ser rígida: ocorreu um crime? Ninguém entra, ninguém limpa. O isolamento da área é a única forma de garantir que o trabalho da Polícia Civil seja efetivo. Uma cena de crime preservada aumenta em mais de 70% as chances de identificação técnica de um invasor.



Fotografia em plano médio de agentes da Polícia Civil de Minas Gerais, de costas, vestindo uniformes pretos com a inscrição "POLÍCIA CIVIL" em destaque. Eles estão em uma área comum de um condomínio residencial com prédios claros, palmeiras e gramados ao fundo. Um dos agentes observa o ambiente enquanto outros dois ao fundo parecem registrar informações.
Segurança se faz com estratégia, não com confronto. Saiba o que a Polícia Civil orienta para a gestão de condomínios.

A falha na comunicação e o registro de dados

O tempo é o maior inimigo da investigação. O policial apontou que o hábito de avisar o síndico antes da polícia é um dos maiores entraves para o flagrante. Além disso, a falta de dados técnicos na portaria dificulta o início do inquérito.


O porteiro deve atuar como um coletor de dados. Segundo a entrevista, em caso de ocorrência, a polícia precisa imediatamente de:


  1. Características exatas do suspeito: (Altura aproximada, cor da pele, vestimentas, tatuagens, direção de fuga).


  2. Dados de veículos: Placa, modelo e cor.


  3. Registros de entrada: Se o suspeito entrou como prestador, o porteiro deve ter anotado a empresa e o horário real da entrada.


"O porteiro que não anota dados essenciais de prestadores deixa a polícia sem informações úteis. Em caso de furto, saber qual apartamento o prestador visitou e o horário que saiu é o que permite o cruzamento de dados e a emissão de mandados de busca", afirma o agente.


O perigo das informações extraoficiais

Outro ponto sensível é a disseminação de boatos. O policial alerta que o porteiro nunca deve emitir opiniões sobre a autoria de um crime para os moradores.


"Dizer 'acho que foi fulano' pode gerar confusão e processos de calúnia e difamação. Informações devem ser passadas apenas para a autoridade policial e para a administração do condomínio".


Essa conduta evita que o condomínio se envolva em brigas interpessoais e garante que a investigação corra sob sigilo, como manda o código de processo penal.




O Conselho de Ouro para a Gestão

Ao final da nossa entrevista, pedimos ao policial um único conselho para os síndicos brasileiros. Sua resposta resume a necessidade de profissionalização da categoria:


"O porteiro não deve discutir, ameaçar, revistar ou tentar segurar suspeitos. Isso gera riscos físicos e complicações legais. O papel dele é observar, manter a calma, registrar informações precisas e preservar as imagens das câmeras."


Segurança em condomínio não se faz com confronto, mas com inteligência e protocolo. Onde a tecnologia do BRCondomínio entra para facilitar o registro de dados, o treinamento humano entra para garantir que esses dados cheguem à polícia de forma correta e segura.


Resumo de procedimentos para síndicos e porteiros:

  • Prioridade Zero: Ligue 190. Nunca espere a autorização do síndico para chamar a polícia em caso de crime em andamento.


  • Postura Defensiva: Mantenha-se dentro da portaria. Use o sistema de câmeras para ser os "olhos" da polícia até a chegada da viatura.


  • Foco no Registro: Anote tudo. Placas, nomes, horários e características físicas valem mais para a polícia do que uma tentativa de luta corporal.


  • Isolamento: Não limpe ou arrume nada após um crime. Espere a liberação da autoridade policial ou da perícia.


Quer profissionalizar a segurança do seu condomínio? O BRCondomínio oferece ferramentas de controle de acesso e registro que garantem que sua portaria permaneça segura.





















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