É muito comum que o fundo de reserva condominial seja confundido simplesmente com uma espécie de poupança, mas as suas funções vão além disso. É de essencial importância que o síndico, sobretudo, compreenda as razões administrativas e jurídicas relacionadas a esse suporte.
O fundo de reserva condominial serve para garantir uma base financeira para investimentos futuros do condomínio e possíveis emergências, incluindo vazamento entre apartamentos, manutenção dos elevadores ou reposição de algum objeto.
E qual o ponto de vista legal?
O fundo de reserva em si é assegurado por lei (Lei nº 4.591/64), porém o valor garantido para esse fim deve ser evidenciado pela Convenção de Condomínio. Neste documento, deve-se constar:
A porcentagem de contribuição
O prazo da cobrança
Despesas a serem cobertas (ordinárias ou não)
A forma de cálculo do rateio
Quem é obrigado a contribuir com o fundo de reserva?
Todos os condôminos, mais especificamente os proprietários. Como previsto em lei, é obrigatória a participação de todos no rateio desse fundo de reserva, e qualquer alteração sobre o mesmo só pode ser realizada mediante aprovação da assembleia geral.
Em caso de inquilinos, os mesmos só contribuirão com essa reserva em casos emergenciais dentro do período da locação do imóvel, incluindo o fundo de obras.

Quanto custa essa reserva?
No geral, varia entre 5% a 10% da taxa condominial. Recomenda-se que o valor a se atingir para esse fundo esteja entre o dobro ou triplo do valor de receita mensal do condomínio para melhor garantia.
Essa reserva deve ser usada para cobrir inadimplência?
Não! Essa não é a função do fundo de reserva e só pode ser utilizada a esse fim uma vez previsto em Convenção de Condomínio, o que não é recomendável.
Como garantir a transparência dessas informações?
De forma que todos os condôminos tenham acesso ao movimento dentro desse fundo de reserva. Para isso, o sistema BRCondomínio oferece a postagem de documentos e dados de consumo para conferência de todos os moradores, garantindo transparência nas informações e facilidade de acesso.
Essa e mais dicas para administração condominial você confere acompanhando o Blog BRCondomínio, a sua fonte de informações sobre condomínio. Agradecemos a leitura.
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