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Instalação de carregadores elétricos e a nova lei 18.403

  • há 3 dias
  • 7 min de leitura

Este não é um assunto novo aqui no blog do BRCondomínio. Ao longo dos últimos tempos, temos acompanhado a evolução dos carros elétricos e os desafios que eles trazem para a convivência e a infraestrutura predial. No entanto, o que antes era um debate pautado em opiniões e "tendências", agora ganha contornos definitivos com a Lei Estadual nº 18.403/2026.


A sanção desta lei em São Paulo representa um divisor de águas para a gestão condominial como um todo. Ela sinaliza que a eletromobilidade deixou de ser um acessório de luxo para se tornar um direito regulamentado. Para o corpo diretivo e administradoras, a mensagem é clara: o momento de "esperar para ver" acabou. É preciso preparar a gestão para cenários que, embora iniciados em São Paulo, já se espalham por cidades como Uberaba e estados como Minas Gerais, exigindo adaptação sem perda de conforto ou segurança.


A Expansão Legislativa: Além das Fronteiras de São Paulo

Embora a Lei 18.403/2026 seja a referência atual mais forte em São Paulo, o movimento de regulamentação é contínuo e nacional.


  • Alagoas: O Projeto de Lei nº 1572/2025 segue passos similares, buscando garantir o direito de recarga individual.

  • Uberaba: A Instrução Normativa nº 07 da Seplan já estabelece diretrizes para que novos empreendimentos nasçam prontos para essa demanda.


Para a gestão, isso significa que a "bolha" paulista é apenas o começo. Administrar um condomínio hoje exige visão sistêmica para entender que essas normas logo serão o padrão nacional.


A Lei 18.403 de São Paulo ataca diretamente o maior impasse da mobilidade elétrica urbana: o veto arbitrário em assembleias condominiais. Ao assegurar o direito do condômino à instalação de estações de recarga individual em vagas privativas, a lei remove do síndico o poder de simplesmente dizer "não", exigindo agora que qualquer negativa seja fundamentada em critérios técnicos objetivos e documentados.   

  

Lei 18.403/2026: do direito individual à responsabilidade técnica


Requisitos mandatórios para a instalação

A lei estabelece um roteiro de conformidade que o síndico deve exigir de qualquer condômino interessado. O primeiro requisito é a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma. Isso significa que a instalação não pode comprometer a estabilidade do sistema comum do edifício. Em segundo lugar, a instalação deve observar as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificamente as normas NBR 5410, que trata de instalações de baixa tensão, e a NBR 17019, focada em recarga de veículos elétricos.   


A terceira exigência, e talvez a mais relevante para a proteção jurídica da gestão, é a execução do serviço por profissional habilitado, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Esse documento transfere a responsabilidade civil e criminal por eventuais falhas técnicas do condomínio para o engenheiro ou arquiteto responsável, protegendo a gestão de acusações de negligência. Por fim, a comunicação formal e prévia à administração do condomínio é indispensável, permitindo que o síndico organize o histórico de instalações e monitore o consumo total do edifício.   


O fim do poder de veto e a justificativa técnica

Um dos pontos mais sensíveis para a gestão condominial é o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 18.403/2026. O texto é taxativo ao estabelecer o limite da soberania das decisões internas frente ao direito individual:


"A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada."


Para a gestão, esse dispositivo simboliza a necessidade imediata de assessoria técnica especializada. No caso de uma recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes, o que pode resultar em desgaste reputacional e jurídico severo para o condomínio. A decisão deixa de ser baseada em "vontade da maioria" e passa a ser fundamentada em laudos de engenharia.



Close de mão humana conectando cabo de carregamento amarelo em entrada de veículo elétrico, representando instalação de pontos de recarga prediais.
Segurança em primeiro lugar: as novas normas garantem que a infraestrutura elétrica suporte a demanda crescente sem riscos ao edifício.

A diretriz nacional SAVE e a segurança contra Incêndio

Já falamos sobre a Diretriz Nacional SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos), publicada pela LIGABOM em agosto de 2025, e como ela impõe exigências rigorosas que podem conflitar com a viabilidade econômica de prédios antigos.


A natureza das baterias de íons de lítio altera significativamente a chamada "carga de incêndio" de uma garagem. Diferente dos veículos a combustão, os elétricos resultam em incêndios que se propagam com maior rapidez e são mais difíceis de extinguir. Por essa razão, a Diretriz SAVE estabelece que, a partir de fevereiro de 2026, a fiscalização dos bombeiros será intensificada, e a adequação da parte elétrica e de combate a incêndio será obrigatória para a manutenção do AVCB.


Para a gestão, essa conjunção cria uma verdadeira encruzilhada administrativa:

  • Segurança vs. Direito: Se por um lado não se pode proibir a instalação, por outro, deve-se exigir que ela venha acompanhada de medidas de segurança (como sprinklers e exaustão mecânica) que podem demandar reformas estruturais vultosas.


  • O Dilema do Rateio: Deve o interessado pagar por todo o sistema de segurança do pavimento ou o condomínio deve assumir como uma melhoria necessária à segurança coletiva? A lei paulista silenciou sobre esse detalhe, o que deve gerar discussões acaloradas em assembleias e possíveis judicializações.


Conflitos x Responsabilidade Civil 

A gestão indevida do direito à recarga pode expor o síndico a processos por negligência (caso permita instalações irregulares que causem danos) ou por abuso de poder (caso impeça ilegalmente um morador de exercer seu direito garantido por lei).   


A nova legislação em São Paulo, e o PL 1572/2025 que tramita em Alagoas com teor semelhante, visam justamente reduzir essa insegurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos. O síndico deixa de ser o "árbitro" da vontade alheia para se tornar um "fiscal de normas". A redução de conflitos internos é um dos benefícios esperados, já que a existência de uma lei estadual forte remove o peso da decisão da assembleia, que muitas vezes era pautada por preconceitos contra a tecnologia elétrica ou medo infundado de explosões.   


Antes prevenir do que ser processado

Para garantir a segurança física dos vizinhos e a segurança jurídica, a gestão deve atentar para a "prevenção de gambiarras". A lei 18.403 simboliza a exigência de uma infraestrutura rastreável e corretamente dimensionada. Ao exigir a ART e a conformidade com as NBRs, o síndico assegura que a rede elétrica não sofra sobrecargas que poderiam levar a quedas de energia constantes ou, no limite, a curtos-circuitos e incêndios.   


Se o prédio comporta apenas cinco carregadores e há dez interessados, a justificativa técnica fundamentada mencionada na lei torna-se a ferramenta de defesa do condomínio. Nesses casos, a recomendação é que a administração elabore, com um engenheiro eletricista, um "Plano de Mobilidade Elétrica Condominial", definindo as etapas de reforço elétrico e como os custos serão divididos à medida que a demanda crescer.   


Modernização e desafios locais

A convergência entre o projeto de Alagoas (PL 1572/2025) e as normas de Uberaba mostra que o Brasil inteiro está mudando as regras para as garagens. O que antes era decidido na conversa, agora segue leis que garantem o direito de instalar carregadores, desde que a parte elétrica do prédio suporte. Para quem administra, o foco saiu da opinião pessoal e passou a ser o cumprimento de normas técnicas e de segurança.


A prioridade da gestão agora é preparar o prédio para essa nova realidade sem sobrecarregar o sistema atual. Leis recentes em São Paulo e outros estados deixam claro que ter um ponto de recarga valoriza o imóvel, enquanto prédios antigos que não se adaptam perdem preço de mercado. A preocupação central é garantir que cada morador pague apenas pelo que consome, sem gerar custos extras para os vizinhos.


Esse movimento nacional exige que o condomínio abandone "puxadinhos" e instalações improvisadas. Com a fiscalização mais rigorosa, inclusive dos Bombeiros, a administração precisa focar em projetos organizados e profissionais. O objetivo final é transformar a garagem em um espaço moderno e seguro, garantindo que o prédio continue sendo um bom investimento para todos os proprietários.



Mulher segurando smartphone em primeiro plano com foco em carro elétrico sendo carregado ao fundo, ilustrando a gestão de recarga em prédios.
A Lei 18.403 regulamenta a segurança na recarga de veículos elétricos em condomínios.

O papel das seguradoras

Com a obrigatoriedade de adequação à Diretriz SAVE até fevereiro de 2026, as seguradoras passarão a exigir a comprovação de que as estações de recarga seguem as normas técnicas e possuem ART. O descumprimento dessas regras pode ser usado pelas seguradoras como justificativa para a recusa de cobertura em caso de sinistros, o que colocaria a gestão em uma posição de vulnerabilidade extrema perante a massa condominial. Portanto, o simbolismo da lei para o síndico é o de uma "política de conformidade" obrigatória para a salvaguarda do patrimônio comum.  


Recomendações estratégicas para gestores

O que essa lei simboliza para os condomínios é o fim da era da subjetividade deliberativa nas assembleias e o início de uma gestão pautada pela conformidade técnica e legal. O gestor que compreende esse novo paradigma transforma um potencial foco de conflito em uma oportunidade de modernização e valorização do condomínio.   


As recomendações estratégicas que emergem desta análise são claras e devem ser adotadas de imediato pelos síndicos diligentes:


A primeira medida é a realização de uma consultoria técnica especializada para avaliar a capacidade remanescente do barramento elétrico do edifício e a conformidade atual dos sistemas de combate a incêndio frente à Diretriz SAVE. Munido deste laudo, o síndico possui a base necessária para aprovar instalações ou fundamentar tecnicamente as negativas, conforme exigido pela Lei 18.403.   


A segunda recomendação é a atualização do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio. É necessário estabelecer o fluxo documental para as solicitações de recarga, definindo prazos para análise, modelos de termo de responsabilidade e critérios de medição individualizada do consumo. O síndico deve garantir que toda instalação seja acompanhada de ART/RRT e que o projeto respeite os afastamentos de segurança das rotas de fuga.   




Por fim, o síndico deve promover a educação da assembleia. Explicar que a lei estadual garante o direito à recarga e que a função do condomínio não é impedir o progresso, mas sim garantir que ele ocorra com segurança absoluta para todos. Ao adotar uma postura proativa e técnica, o síndico cumpre seu dever legal de conservação e segurança da edificação, protege-se contra responsabilizações civis e posiciona o condomínio na vanguarda da sustentabilidade urbana. A Lei 18.403 é, em última análise, o certificado de que a eletromobilidade chegou para ficar e que a gestão condominial deve evoluir para acompanhá-la.   






















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