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LGPD e BRCondomínio: Sua segurança em primeiro lugar

Ao realizar uma compra ou se cadastrar em um sistema online, é necessário entender que os dados compartilhados precisam ser protegidos. Antes de receber informações através do site, é dever da empresa deixar clara a finalidade da operação e se certificar que o propósito foi devidamente comunicado ao titular dos dados.


Não importa se a entidade tem sede no Brasil ou no exterior, a LGPD deve ser cumprida em todo território brasileiro. Mesmo se os seus dados forem compartilhados internacionalmente, esse procedimento deve ser feito por protocolos que cumpram as devidas exigências legais.


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.” Sendo aplicável a qualquer operação realizada por pessoa natural ou jurídica em todo território nacional.


Um cuidado especial deve ser dedicado aos dados sensíveis, que são aqueles referentes à religião, alinhamento político, estado de saúde, preferências sexuais ou características físicas. Estas são informações restritas e que não podem ser utilizadas para discriminar ou como forma de garantir vantagens sobre a pessoa.



Mas quem fiscaliza isso?


A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) é a instituição responsável por garantir e orientar que a lei está sendo cumprida, ela é quem decide a penalidade e envia alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações. A gravidade varia para cada caso, mas a ANPD não é o único meio de amparo ao cidadão, por isso a lei também prevê a necessidade dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções.


E como os condomínios se adequam a essa lei?


Como os dados pessoais são informações capazes de identificar alguém, eles devem ser devidamente armazenados e protegidos. Muitos condomínios fazem uso de identificação biométrica para controle de acesso, esse é um dos dados pessoais sensíveis que mencionamos e que não podem ser compartilhados. Outras informações como nomes e documentos de funcionários também fazem parte do dia-a-dia e devem ser protegidos, até mesmo a entrega de uma correspondência pode ter medidas de proteção.


A captação de dados de visitantes é outro exemplo, onde as informações pedidas devem ser bem definidas para que a identificação seja feita de maneira segura, sem vazar os documentos ou nomes de quem está acessando o local.


E como posso adequar meu condomínio?


Tratar de LGPD é uma tarefa que a administração de condomínios deve trabalhar junto aos condôminos, expressando a importância das informações e a necessidade de protegê-las. Essa conversa pode ser iniciada em assembleia geral, prevista no código civil, sendo um dever do síndico estabelecer como a implementação será feita e o plano de ação para que a lei seja cumprida dentro das dependências da edificação.


A implementação da LGPD deve ser feita considerando as configurações e tipos de condomínio e suas necessidades. É necessário analisar o regimento interno e a capacidade do meio físico para estabelecer as mudanças que o condomínio pode fazer. Vale a pena rever as medidas de segurança e a política de privacidade para chegar em uma fração ideal para cada área.


A política de privacidade deve conter e explicar quais dados são coletados; para qual finalidade; com quem são compartilhados; quem tem acesso aos dados pessoais dentro do Condomínio; e especificar as medidas tomadas para protegê-los de vazamentos ou usos ilícitos.





Além disso, o síndico profissional ou morador pode estabelecer um encarregado dos dados pessoais do condomínio para facilitar o trabalho e garantir a tranquilidade de todos. Vale lembrar que o consentimento do morador é de suma importância em todos os casos e deve ser devidamente expressado em todas as etapas de coleta de dados.


Treinamentos contínuos são aconselhados para criar uma conscientização nos funcionários. Ainda na fase de implementação, deve-se estabelecer que será um trabalho recorrente, para que todos possam entender as diretrizes e o perigo de não seguir os protocolos corretos para cada tratamento. Ao aprender, o terceirizado consegue identificar a importância de proteger até mesmo os seus próprios dados e surge uma conscientização sobre o tema.


Outra ação que o condomínio pode fazer é garantir que a empresa parceira compartilhe a preocupação em seguir a LGPD.

O BRCondomínio segue essa lei à risca, não existe compartilhamento de dados em nosso sistema porque não terceirizamos nenhum dos serviços do nosso aplicativo. Temos tudo devidamente criptografado, sem perigo de vazamentos e garantindo uma experiência segura aos nossos usuários.


Nossa equipe trabalha diariamente em busca da melhor maneira de proteger a sua gestão de condomínios e realiza o tratamento dos dados com foco no bem-estar, encaixando no seu plano de ação e pavimentando o meio digital no caminho da segurança.


Quer ter o seu condomínio integrado e dentro da LGPD? Contrate o BRCondomínio e renove a sua gestão!


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