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Tá liberado! O que pode ou não no acesso ao condomínio


Acessar um condomínio vai além do ambiente físico, mas também todo o senso de comunidade é envolvido indiretamente com a chegada de um visitante. Possa ser que haja mais barulho, um acidente pode acontecer e ainda perda de objetos, por exemplo.


Em suma, a segurança e bem-estar de todos pode ser influenciada por esses acessos. No entanto, o condomínio não pode reter alguns dados ou realizar algumas atitudes sobre o caso. Vamos então conferir o que é permitido ou não em questões assim:



 


O que pode fazer


Dentre as normas mais comuns e básicas sobre acesso ao condomínio, e que auxiliam a evitar e conter alguns conflitos, indicam-se:


  • Listar nomes dos moradores e funcionários referentes a suas unidades;

  • Permitir acesso de funcionários de unidades apenas mediante autorização do morador;

  • Identificar entregadores e receber o pacote apenas na portaria (sem acesso interno);

  • Estabelecer regras de acesso à garagem, incluindo visitantes;

  • Indicar regras para acesso de convidados a eventos realizados dentro do condomínio.



 


O que não pode fazer


Dentre atitudes que não podem ser tomadas por administradoras e síndicos, eis as que costumam gerar maiores dúvidas:



1. Exigência de antecedentes criminais

Em relação a prestadores de serviços, não se pode exigir antecedentes criminais com exceção de haver previsão legal, ser comprovadamente justificado pela natureza profissional ou ainda pelo grau especial de fidúcia exigido (para cuidadores e empregados domésticos, por exemplo).


Uma vez essa proibição da Justiça em 2013 em exigir antecedentes criminais de prestadores de serviço não ser válida para todo o Brasil, é importante atentar-se aos dados pessoais informados ao condomínio no ato de contrato (nome e RG) para que possa se pesquisar sobre o funcionário a ser admitido.



porteiro interfonando para liberar o acesso de visitas no condomínio


2. Retenção de documento


De acordo com a Lei n° 5.553/68, documentos não podem ser retidos na portaria, porém os dados podem ser anotados caso seja indispensável essa informação referente ao documento de identidade ( artigo 2°, §2°).



3. Recusa de encomendas

Exceto por recusas justificadas, as encomendas não podem ter o seu recebimento recusado pela portaria, uma vez que é essa uma das atribuição dessa função. O ideal é que, em caso de encomendas especiais, o morador avise antecipadamente ao porteiro sobre as mesmas.



4. Limite de pessoas por unidade

Esse é um caso um pouco mais flexível a depender do contexto. Em caso de familiares, não pode haver uma limitação de acordo com o direito de propriedade,


No entanto, pensando em situações como repúblicas ou não-familiares, essa limitação pode ser feita por não adequar à finalidade real da unidade condominial, ainda que um dos moradores seja o proprietário.



 


Em geral é importante sempre ter a disponibilidade enquanto administrador de consultar um advogado sobre situações pormenores, além de consultar frequentemente o Código Civil. A segurança da comunidade condominial também passa pelo assunto de acesso, portanto é essencial ter atenção sobre o tema.


Esperamos ter colaborado para um condomínio mais organizado e seguro. Para mais matérias, siga acompanhando o Blog do BRCondomínio.

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