Assim como em todo lugar onde há tráfego de pessoas e veículos, o condomínio é um ambiente onde acontecerão acidentes. Mas, como agir nesses casos? Quem é o responsável? Aqui vão 5 situações possíveis para responder a essa questão:
Elevadores
Aos claustrofóbicos de plantão, nós sabemos que mesmo com a manutenção em dia o elevador pode ser uma fonte de acidentes, ainda que pequenos. O indicado é:
primeiro: se certificar se houve vítimas;
segundo: primeiros socorros* ou acionamento dos bombeiros e manutenção (em caso de elevador preso);
terceiro: acionamento de cuidados médicos.
*OBS: A norma NR-07 regulamentada pelo Ministério de Trabalho indica a obrigatoriedade de um kit de primeiros socorros em ambiente condominial, guardado em local adequado. Além disso, a menos um funcionário precisa ter treinamento para primeiros socorros, assim como o síndico para casos em que ninguém ao redor detenha esse conhecimento no momento do acidente.
A partir daí, a medida de responsabilização varia de situação:
Há indício de negligência? Então pode-se responsabilizar o condomínio (representado na figura do síndico)
Não houve negligência e a manutenção está em dia? O seguro deverá ser acionado ou, caso não haja, a empresa responsável pela última manutenção deverá ressarcir o valor cobrado.
Piscina
Não há uma obrigatoriedade por legislação do serviço de guarda-vidas em condomínios, portanto a comunicação sobre as regras no ambiente da piscina e as dimensões da mesma (principalmente a profundidade), devem ser visíveis e de fácil identificação.
Uma vez as regras afixadas e apresentadas, o condomínio não pode ser responsabilizado por acidentes, inclusive de crianças que não estejam acompanhadas dos responsáveis.
Funcionários
Em caso de acidentes envolvendo funcionários, é necessário atentar-se à legislação trabalhista. De qualquer forma, o síndico deve:
Acionar tratamento médico;
Cadastrar ocorrência no CAT (Cadastro de Acidentes de Trabalho);
Em caso de terceirização, contatar a empresa.
Sobre a empresa terceirizada, é importante conferir se um plano de saúde é oferecido a seus colaboradores e se a mesma segue com todos os direitos trabalhistas.
A responsabilidade é do condomínio uma vez que o trabalhador não esteja utilizando os equipamentos de segurança necessários ou caso o acidente ocorra em uma situação de desvio de função.
Pets
Aos petlovers (amantes de pets), a regra é clara: ações feitas pelo seu animalzinho são de sua inteira responsabilidade. Portanto, em caso de outro animal ser mordido ou algum morador/visitante, os cuidados médicos ou veterinários necessários são arcados pelo dono do animal.
A exceção à regra se deve à comprovação de que o animal estava solto, com ciência do síndico e funcionários, e nenhuma medida foi tomada. Nesse e apenas nesse caso pode-se responsabilizar o condomínio.
Portão
Nada mais frustrante que o portão do condomínio amassar o carro de um morador. A responsabilidade nesse tipo de ocorrência varia a depender dos pormenores:
Seguro: em casos da manutenção comprovadamente em dia;
Condomínio: em caso de falha humana, podendo inclusive ser cobrado posteriormente do funcionário responsável;
Morador: em caso de "aproveitar" o portão já aberto.
Essas e outras ocorrências podem acontecer em qualquer lugar, portanto é essencial saber o que fazer e estar preparado para lidar com todas essas situações e mais. No app BRCondomínio, é possível registrar ocorrências em poucos cliques, deixando mais tempo disponível para solucionar o problema.
Esperamos ter cumprido o nosso papel de informar e auxiliar na administração do seu condomínio. Para essa e mais matéria, acompanhe o nosso blog.
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