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O verão chegou! Saiba sobre o uso correto de piscinas em condomínios


Felizmente o verão e as férias escolares chegaram! Esse é o momento oportuno para desfrutar das áreas de lazer no condomínio e com este calor todo, é comum o aumento do fluxo de pessoas nas piscinas de condomínios residenciais. Mas isso pode aumentar o risco de conflitos pelo mau uso dessas áreas e algumas vezes, pela má gestão de seus administradores. Para tanto, o condomínio deve cuidar bem do local não apenas durante as estações mais quentes, mas durante todo o ano. Isso porque o espaço deve estar apto para uso contínuo – com exceção, é claro, dos horários em que houver manutenção no local.


Também é de extrema importância manter o espaço seguro, principalmente para evitar acidentes ou afogamentos envolvendo crianças, por exemplo. O primeiro passo a cumprir, é lembrar as responsabilidades civis e criminais do síndico, já que em caso de negligência do gestor, o mesmo poderá ser responsabilizado e penalizado. O síndico deve seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ABNT NBR 11238 – Segurança e Higiene, ABNT NBR 11239 – Projeto e execução de piscina e ABNT NBR 10818 – Qualidade da água. Estas normas orientam a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e manutenção





Em contrapartida, os condôminos também possuem responsabilidades quanto aos espaços comuns compartilhados no condomínio, como por exemplo: não deixar crianças sozinhas na piscina. Em muitos condomínios, a entrada é proibida sem acompanhamento de um adulto. Se esse for o caso do local onde você mora, o ideal é respeitar e cumprir com tais medidas protetivas. Por mais que a criança saiba nadar, incidentes podem acontecer.


Por questão de bom senso, é preferível que não se coma e nem beba na piscina, ajudando a manter a água limpa. Assim como é fundamental passar no chuveiro antes de entrar na água, evitando que protetores e óleo de banho sujem a água e as bordas com mais rapidez. Como a piscina é um local que será desfrutado por todos, é relevante lembrar do não uso de caixas de som com música alta no local. Essa prática pode causar desconfortos e até conflitos. Caso queira aproveitar a piscina ouvindo sua música preferida, leve seu fone de ouvido. Itens como redes, petecas, bolas, bicicletas, skates, entre outros, não devem ser permitidos no local, pois podem levar a acidentes e discussões interpessoais.



 


É importante mencionar que o desrespeito às normas de uso da piscina pode ocasionar, por exemplo, na suspensão do uso de referido espaço.


Redgimos um exemplo de Artigo para ilustrar uma tratativa sobre o assunto em um Regimento Interno de condomínio: “Os condôminos que desrespeitarem as regras de uso das piscinas, estarão sujeitos além das penalidades previstas no artigo XX desta convenção, a suspensão do uso por 30 dias e em caso de reincidência por 60 dias.”


Queremos destacar que os condôminos devem tentar preservar a boa convivência dentro do condomínio e respeitar as regras constantes no Regimento Interno, e não obstante, o Código Civil, em capítulo destinado aos condomínios, determinando que os moradores podem utilizar suas unidades de forma a não prejudicar o sossego dos demais moradores do edifício: “Artigo 1.336 – São deveres dos condôminos: (...) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”


Fique atento! Use com sabedoria a piscina e as demais áreas de lazer do seu prédio e aproveite o verão com muito lazer e alegria junto de sua família.


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