A gerência de um condomínio envolve diversas atividades: financeiras, sociais, jurídicas, administrativas... E, justamente por esse panorama, não é recomendável que tudo isso recaia apenas para o síndico. Por isso, existem cargos não-profissionais que podem ajudar nesse processo.
Um Conselho pode ser formado por um subsíndico e conselheiros para maior organização e prudência na tomada de decisões. Atividades como aprovação de contas, pautas de assembleias e decidir em relação a melhorias podem ser efetuadas com esse grupo.
Normalmente, são alguns condôminos que preenchem essa vaga. Claro, como em toda decisão sobre o condomínio, é necessária aprovação em assembleia para aprovar esses nomes que participarão o Conselho. Além disso, deve-se atentar a algumas características essenciais para esses cargos:
Pagamentos em dia
Aptidão para a atividade (financeira, administrativa, jurídica e/ou social)
Comprometimento com esse trabalho
Boa relação social com os demais condôminos
O subsíndico, assim como o síndico, não possui regulamentação (ainda que o síndico tenha a sua função registrada na legislação brasileira), portanto o seu trabalho é descrito pela convenção de condomínio. E da mesma forma que o síndico, o subsíndico pode ser destituído do cargo por assembleia caso se julgue que não há cumprimento de suas funções.
Ele ainda pode ter como remuneração algum valor monetário ou compensação financeira (isenção ou desconto na taxa de condomínio, por exemplo). Lembrando que isso também precisa ser aprovado via assembleia, tanto para a decisão de quem ocupará, quanto para a existência do cargo em si.
Quanto aos conselheiros, existem algumas classificações:
Conselheiro fiscal: atribuído a prestação de contas e fiscalização financeira
Conselheiro consultivo: atribuído a tomada de decisões e atividades administrativas
Conselheiro jurídico: atribuído ao cumprimento da legislação e Código Civil
É importante frisar que, ainda que haja um conselheiro jurídico, este não deve substituir a importância de um advogado. Ou seja, essa subclassificação de conselheiro não é recomendável.
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