Responsabilidade do síndico: Prevenindo acidentes e processos por objetos arremessados.
- BRCondomínio

- 7 de ago.
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Pode não parecer, mas jogar ou deixar cair objetos pela janela é um problema bem comum em condomínios. E não, não é só uma questão de educação, isso afeta diretamente a segurança e a convivência entre os moradores. Muita gente acha que é algo inofensivo ou isolado, mas essa atitude pode causar acidentes sérios, danos materiais e até tragédias. Já houveram casos que acabaram na Justiça.
Por exemplo, no podcast O Síndico, foi relatado um caso curioso (e nojento): um morador teria jogado sacolas com cocô de cachorro pela janela. Imagina o transtorno para quem mora embaixo? Além do risco de sujar varandas e atingir alguém, ainda tem o desconforto, o constrangimento e a quebra total do bom senso. Nessas situações, o síndico acaba tendo que intervir e, dependendo da repercussão, o caso pode parar na Justiça.
Além do incômodo, essa prática tem implicações legais importantes. O condomínio e o síndico podem ser responsabilizados, inclusive criminalmente, dependendo da gravidade do caso.
A responsabilidade é clara: quem mora, responde!
O artigo 938 do Código Civil diz que o morador é responsável por qualquer coisa que cair da sua unidade, mesmo que sem intenção. Não precisa provar culpa: basta provar que o objeto veio dali e isso se chama responsabilidade objetiva. O objetivo da lei é simples: proteger terceiros e evitar comportamentos perigosos.
Ou seja, se algo cair da sua janela e atingir alguém ou causar prejuízo, você será responsabilizado. E se o caso envolver ferimentos ou morte, a situação pode virar um processo criminal.
E quando não dá pra saber de onde veio?
Agora, se ninguém conseguir identificar de qual apartamento caiu o objeto, o problema vira do condomínio. Sim, é isso mesmo. Segundo decisões do STJ (como no Recurso Especial nº 64.682), o condomínio pode ser obrigado a pagar a indenização à vítima nesses casos. Isso acontece porque entende-se que o condomínio deve ter algum tipo de controle ou fiscalização para evitar esse tipo de situação. Como não conseguiu evitar, ele se torna corresponsável.
Esse entendimento é baseado na chamada “teoria da guarda da coisa”. Em resumo: se o condomínio tem a responsabilidade de cuidar daquele espaço, ele também responde se algo der errado ali dentro.
Na prática, isso significa que o condomínio pode ter que arcar com o prejuízo e, se depois descobrir quem foi o culpado, entrar com uma ação para cobrar esse valor de volta.

Riscos reais e perigos negligenciados
Os gestores condominiais precisam entender que os riscos de objetos lançados de janelas vão muito além da teoria. Eles representam um perigo concreto e crescente nos condomínios brasileiros.
Pequenos objetos, grandes consequências
Uma bituca de cigarro pode parecer inofensiva, mas pode iniciar um incêndio se cair em material inflamável. Um parafuso pode danificar a pintura de um carro. Uma lata de refrigerante pode causar um corte sério em alguém que passa na calçada.
E nem falamos ainda de objetos maiores, como vasos, brinquedos ou ferramentas deixadas em parapeitos. A queda de objetos pesados de uma altura de 10 andares pode ser fatal. A física não perdoa: quanto maior a altura, maior a velocidade de impacto.
Danos materiais e morais
Além dos prejuízos materiais, esses incidentes geram danos morais: medo, insegurança, estresse e quebra da harmonia condominial. Também trazem desgastes à imagem do condomínio, dificultando a venda ou aluguel de unidades e afetando sua valorização.
Como o síndico deve agir? Prevenir, fiscalizar, educar e registrar
O síndico é o guardião da segurança e da boa convivência no condomínio. Sua ação frente a esse tema deve ser proativa e firme.
1. Atualização da convenção e do regimento interno
Tudo começa com regras claras. A convenção e o regimento interno devem conter dispositivos específicos proibindo lançamento de qualquer objeto por janelas e sacadas, estipulando penalidades que podem variar de advertência a multas elevadas.
Além disso, recomenda-se que o condomínio determine a obrigatoriedade de fixar vasos, floreiras e qualquer objeto em peitoris, evitando quedas acidentais.
2. Fiscalização ativa e uso de tecnologia
Instalar câmeras de segurança em pontos estratégicos pode ser uma solução preventiva e também de investigação, caso ocorram incidentes. Câmeras apontadas para fachadas e calçadas ajudam a identificar de qual andar um objeto pode ter vindo.
Sistemas de gestão condominial, como o BRCondomínio, permitem o registro e o acompanhamento de ocorrências, criando um histórico confiável que auxilia em medidas disciplinares e em ações legais, caso necessário.
3. Campanhas educativas permanentes
A educação é a chave para mudar comportamentos. Gestores devem investir em campanhas regulares que alertem os moradores sobre os riscos e as implicações legais de lançar objetos.
O uso de comunicados em murais, circulares, grupos de WhatsApp e o próprio app do condomínio é estratégico. Frases de impacto ajudam: "Um vaso na sacada pode virar um BO na delegacia" ou "Bituca no chão? Melhor no cinzeiro do que no boletim de ocorrência".
4. Reação rápida a incidentes
Em caso de queda de objeto, mesmo sem vítimas, o síndico deve registrar o fato, verificar as câmeras, ouvir testemunhas, coletar provas e aplicar as penalidades previstas. Se houver dúvia quanto à origem, é importante documentar a tentativa de apuração.
Se houver vítima, é fundamental prestar assistência, acionar o seguro do condomínio (se aplicável) e acompanhar juridicamente o caso.
5. Conhecimento da legislação local
Além das leis federais, como o Código Civil e Penal, síndicos devem conhecer o Código de Posturas de sua cidade. Em Uberlândia (MG), por exemplo, a Lei 10.741/2011 proíbe expressamente a colocação de vasos e objetos nas janelas que possam cair em vias públicas.
Desrespeitar essa norma pode gerar multas aplicadas pela prefeitura, além das consequências civis e penais.

Implicações criminais: quando a responsabilidade ultrapassa o civil
Quando o lançamento de objetos causa ferimentos, entra em cena o Código Penal. A depender do caso, o responsável pode responder por:
Lesão corporal (Art. 129): quando há ferimento, mesmo que leve.
Homicídio culposo (Art. 121, §3): se o lançamento causar morte, ainda que sem intencionalidade.
Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132): quando o ato coloca terceiros em risco.
Esses crimes podem resultar em penas que vão de detenção a reclusão, além de multa. Por isso, é fundamental que o síndico trate o tema com a seriedade que merece.
Checklist prático para prevenir quedas de objetos no condomínio:
Revisar e atualizar a convenção e o regimento interno com previsão de penalidades.
Instalar câmeras nas fachadas e calçadas para auxiliar na fiscalização.
Realizar campanhas educativas com regularidade.
Utilizar ferramentas de gestão digital, como o BRCondomínio, para registrar e acompanhar ocorrências.
Coletar provas e aplicar penalidades sempre que houver descumprimento das regras.
Oferecer suporte jurídico para moradores e condôminos em caso de litígio.
Exigir a fixação de objetos como vasos e floreiras em sacadas.
Incentivar a instalação de redes de proteção em apartamentos com crianças ou animais.
O papel do BRCondomínio na segurança condominial
O BRCondomínio é uma plataforma completa para a gestão condominial, e pode ser um aliado importante na prevenção de riscos como a queda de objetos.
Com a ferramenta de registro de ocorrências, é possível documentar situações suspeitas, reunir provas e comunicar aos moradores de forma segura e organizada. A funcionalidade de comunicados e campanhas permite enviar alertas diretamente aos moradores.
A plataforma também auxilia na aplicação de advertências e multas, permitindo um controle disciplinar eficaz, com registros e relatórios acessíveis ao síndico e à administradora. Com o BRCondomínio, a gestão se torna mais profissional, preventiva e transparente, reduzindo o risco de litígios e aumentando a segurança coletiva.
Gestores e síndicos não podem tratar o lançamento de objetos como um problema menor. É uma questão de responsabilidade legal, de segurança e de qualidade de vida para todos os moradores. Investir em prevenção, tecnologia, educação e ferramentas adequadas é uma forma de valorizar o condomínio e proteger vidas.
Com informação, organização e tecnologia, é possível manter o condomínio longe de riscos desnecessários.
E lembre-se: quando cada morador cuida do seu parapeito, o condomínio inteiro dorme mais tranquilo.










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